Mais de 270 mil contribuintes do Piauí poderão aderir ao programa de anistias de juros e multas referentes ao IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores), que se encerra no próximo dia 31 de outubro. A lei 6.571/2014, publicada em 30 de julho, estabelece a anistia de multa por atraso e juros de mora sobre o IPVA dos anos 2013 e anteriores. O proprietário de veículo automotor que tenha deixado de quitar seus impostos terá a oportunidade para regularizar sua situação perante o Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria Estadual de Fazenda.
Para ter os benefícios referentes à anistia, o contribuinte deve se dirigir a um dos postos do Detran-PI ou ao site do órgão (www.detran.pi.gov.br) e requerer a anistia, podendo fazer o pagamento à vista ou parcelado. Cada forma de pagamento tem seu desconto: no pagamento à vista o desconto é de 100% da multa e dos juros de mora. O benefício também pode ser parcelado em até seis vezes. Nesse caso o desconto é de 80% sobre o valor final.
A anistia é apenas para as multas por atraso no pagamento de IPVA, não incluindo as multas de trânsito, seguro obrigatório e taxas de licenciamento anual.
Caso todos os contribuintes contemplados com esta lei pagassem o imposto devido, o Estado arrecadaria cerca de R$152 milhões. O diretor geral do Detran-PI, Jeová Alencar, afirma que o intuito da anistia é oferecer ao contribuinte uma opção mais acessível de quitar seus impostos, gerando com isso mais recursos para que o Estado possa investir em melhorias de políticas públicas.
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