Foi aberta uma sindicância em 2010 e depois instaurado uma Conselho de Disciplina para apurar ato do policial José A.G.P. ocorrido no ano de 2009.
Segundo a acusação, em 8 de dezembro de 2009, por volta das 0h10, o policial foi até a casa de sua namorada e bateu na porta, como não foi atendido deu a volta na casa, arrebentou uma das janelas e efetuou vários disparos para o interior da residência.
Um dos disparos atingiu a namorada do policial, que pegou sua motocicleta e foi para casa dormir, onde foi preso por uma guarnição de Policia Militar e levado para Central de Flagrantes.
A defesa do policial alegou inocência de seu constituinte sobre as acusações imputadas. Tentando justificar a conduta do acusado alegou, a defesa, que o mesmo possui bom comportamento perante a Corporação, e que agiu em estrito cumprimento do dever legal putativo, tendo disparado sua arma como uma forma de proteção à residência da namorada, alvo de alguma ameaça. Alegou também, que as provas carreadas aos autos do processo são frágeis e abstratas, bem como, a necessidade da acusação provar que o acusado cometeu o delito.
Imagem: Francyelle Elias/ GP1Lídio Filho
Na decisão o comandante afirma que “a sua conduta contraria aos preceitos de um policial militar, já que atentou contra uma vida humana, e como se não bastasse, de sua própria companheira, o qual tem o dever de proteger”. Diz ainda que “diante destas alegações, não se pode eximir a responsabilidade do acusado, uma vez que, ficou provada a tentativa de ceifar uma vida humana, atitude essa que repercute de forma inequívoca na seara administrativa”.O comandante Lídio Filho afirmou que transgressão disciplinar é de natureza grave e aplicou-lhe, de acordo com o que preceitua o artigo 23, item 5, do RDPMPI c/c com o artigo 13, IV, da Lei Estadual nº 3.729, de 27.05.1980, a punição de exclusão a bem da disciplina. A decisão é de 15 de setembro e foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 17 de outubro.
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