A doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, acusada de atuar em parceira com Alberto Youssef no esquema de lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 10 bilhões, foi condenada a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática de 91 crimes de evasão de divisas. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (22) pela Justiça Federal do Paraná. Cabe recurso.
Esta é a segunda sentença de ações originadas a partir da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Todos os oito réus desta ação foram condenados. Segundo a Justiça, a movimentação ilegal operada por Nelma chegou a US$ 5.271.649,42 entre maio e novembro de 2013. A doleira também foi condenada por outros crimes: evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, evasão de divisas tentada, corrupção ativa e pertinência a organização criminosa.
O advogado Marden Esper Maués, que defende Nelma, disse ao G1 que vai recorrer. “Os réus que não participaram da delação premiada que, no meu entendimento é extorsão premiada, tiveram penas extremamente elevadas”, afirmou.
Nelma está presa na Casa de Custódia dePiraquara, na Região Metropolitana deCuritiba. Ela foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos durante a Operação Lava Jato em março deste ano. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a doleira tentou fugir – com 200 mil euros escondidos na calcinha – para a Itália ao saber que estaria sendo investigada pela Polícia Federal.
De acordo com a Justiça, Nelma era líder de um grupo criminoso. "Os crimes envolveram sofisticada engenharia financeira, com abertura de empresa de fachada no Brasil e em nome de pessoa interposta e com a abertura e utilização de contas em nome de off-shores no exterior, estas também postas em nome de terceiros. O emprego de esquemas sofisticados de evasão, não inerentes aos crimes, e acessíveis apenas a criminosos de grande sofisticação merece especial reprovação, devendo ser valoradas negativamente as circunstâncias dos crimes", diz trecho da sentença assinada pelo juiz federal Sérgio Moro. Na decisão, Moro considerou como atenuante o fato de Nelma Kodama ter socorrido um agente carcerário que sofreu um ataque cardíaco.
Conforme a decisão, a defesa da doleira afirmou, por exemplo, que não houve o crime de corrupção ativa e negou a prática de evasão de divisas. Segundo os advogados, em caso de condenação, a Justiça deveria considerar o fato de que Nelma Kodama ter ajudado o agente carcerário, descartando a possibilidade de fuga.
Além das condenações, bens dos réus foram confiscados.
Fonte: G1
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