O secretário estadual de Segurança Pública, Luis Carlos Martins Alves, baixou portaria determinando "Lei Seca" no dia 5 de outubro, data do 1º turno das eleições gerais de 2014.
De acordo com portaria assinada pelo gestor, a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o Piauí ficará proibida entre 0h e 18h do dia 5 de outubro.
De acordo com portaria assinada pelo gestor, a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o Piauí ficará proibida entre 0h e 18h do dia 5 de outubro.
A determinação vale para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers quiosques e outros estabelecimentos comercial.
A portaria data de 22 de setembro e foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (25). Os órgãos de segurança ficam responsáveis pela fiscalização.
A determinação da "Lei Seca" no dia das eleições é facultativa aos estados e municípios. No Piauí, o secretário considerou que é preciso "prevenir possíveis distúrbios durante o pleito, para melhor racionalidade ao voto livre e consciente".
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
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