Sinalização gráfica horizontal é aquela
executada sobre o pavimento de uma via para o controle, advertência e
orientação ou informação do usuário.
Fechar o cruzamento é uma
daquelas atitudes que complicam o nosso trânsito, prejudicando muitos sem
beneficiar ninguém. Mesmo o motorista que bloqueia a passagem dos outros, não
leva vantagem alguma.
A
pintura de solo que delimita a área de cruzamento entre duas vias é composto
por linhas pintadas na cor amarela, formando uma malha, esta sinalização
reforça a regra geral estabelecida no Código Nacional de Trânsito. [O CTB determina com infração de natureza média
(Art. 182, Inc VI) com penalidade de multa (R$ 85,13 + 4 pontos no prontuário
da CNH). Importante salientar que já no Art. 45 do mesmo Código esse
comportamento é alertado, se não vejamos:
Art. 45 do Código de
Trânsito Brasileiro: "Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja
favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver
possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento,
obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”.
Em situações de tráfego lento, esta sinalização servirá para o
motorista avaliar se é possível alcançar o outro lado do cruzamento sem correr
o risco de bloquear a passagem dos veículos que vêm na via transversal.
Por tanto, só se deve parar antes, quando não houver mais espaço
ou vaga para o seu veículo!
Caso o condutor consiga detectar espaço, o mesmo poderá passar da
área de conflito sem problemas!
Allan Franco
Instrutor de Trânsito
Esta reportagem é para
alertar aos condutores de veículos motorizados da cidade de Parnaíba, que ainda
tem dúvidas sobre sinalização!
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