26 de set. de 2014

DONO de comércio, Martinho nem deveria estar no Senado

O motorista do candidato ao governo do estado Wellington Dias (PT), José Martinho, que teve seu carro apreendido com R$ 180 mil em um périplo inesquecível com origem em Brasília e destino ainda desconhecido no interior do Piauí, assumiu publicamente que a empresa “Distribuidora Martins”, localizada numa cidade periférica do Distrito Federal, a cidade satélite de Samambaia, era de sua propriedade e que foi vendida recentemente.
Essa mais nova versão para justificar a origem do dinheiro encontrado debaixo do banco traseiro de seu Pálio Weekend foi dada durante entrevistas ‘exclusivas’ a duas TV’s que se deslocaram a Brasília para falar com o servidor no escritório do seu advogado, Ademar Vasconcelos. Portanto, entrevistas monitoradas.
Antes, Martinho havia dito, ainda no dia da apreensão, em entrevista ao site Capital Teresina - que foi a Barreiras acompanhar o caso -, que era sócio cotista da distribuidora. Já numa outra matéria publicada pelo mesmo veículo disse que era casado com uma empresária proprietária dessa distribuidora, conforme já noticiou o 180. Bom, de forma bem didática, José Martinho tem três alternativas a escolher daqui para frente. São elas as letras ‘A’, ‘B’ ou ‘C’, sob pena de figurar no rol daqueles que fazem uso da ética da malandragem.
A ÉTICA DA MALANDRAGEM
Na alternativa A, onde Martinho diz ser o dono da empresa, o servidor do Senado lotado no gabinete do senador Wellington Dias estaria envolto na seguinte situação: ele teria mentido e omitido informações ao Senado, e abriria os flancos para o crime de falsidade ideológica. Aos Fatos. Todo funcionário do Congresso Nacional, ao entrar nos quadros públicos de ambas as Casas, precisa assinar papéis internos com informações verídicas.
Dentro da Distribuidora é possível ver estacionado um veículo semelhante ao Pálio apreendido pela PRF na BahiaDentro da Distribuidora é possível ver estacionado um veículo semelhante ao Pálio apreendido pela PRF na Bahia
Um desses documentos diz respeito a uma declaração tal qual a reproduzida abaixo. Esse documento trata das informações sobre cumulação de cargos. O documento traz em seu item 3), em vermelho – grifo do próprio papel timbrado do Senado Federal - a seguinte afirmação, que o funcionário a ser empossado deve somente ratificar: “Não participo de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, não exerço comércio e nem sou proprietário de firma individual”.

Se Martinho realmente optar por essa alternativa A, como vem fazendo, é bom lembrar que exerce comércio. E se exerce comércio da forma direta como sustentou para justificar a origem dos R$ 180 mil não poderia está no Senado Federal. Wellington Dias sabe disso? Está compactuando com isso? Afinal de contas José Martinho é seu motorista, um cargo que exige proximidade.
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Em seguida, observando-se o documento, vem mais dois itens e novamente outro período claro. “Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima são a expressão da verdade”. Essa é a alternativa A, a alternativa que Martinho vem assinalando. Até porque o servidor do Senado optou de uma hora para outra ser o dono da empresa “Distribuidora Martins”, uma empresa privada que comercializa cervejas, carvão, aluga mesas e churrasqueiras para festinhas.

Também no item 1), ainda do mesmo documento, diz o seguinte: “A minha fonte de rendimentos, a qualquer título, provirá apenas do cargo que exercerei no Senado Federal”. As alternativas são “Sim” e no segundo caso “Não”. Marcando essa última, Martinho teria que responder “o campo 2)”. Como foi então que José Martinho preencheu esse documento apresentado ao Senado? Ele fez referência aos rendimentos ganhos com o comércio de bebidas ou omitiu esses ganhos?
A SEGUNDA ALTERNATIVA
Na alternativa seguinte, a letra B, Martinho tem a opção de sustentar a primeira estória tornada pública através do Capital Teresina – sempre ele, na qual disse ser “sócio-cotista” de uma empresa de bebidas que teria como mandatária-mor a sua esposa.
O problema é que neste mesmo documento acima exibido, Martinho, que entrou no Senado a menos de quatro anos, teria que marcar o quadrado central do item 2), onde diz: “Órgão Pagador: acionista, cotista ou comanditário de empresa privada ou de sociedade civil”. Única forma de um servidor do Senado participar de uma empresa privada, segundo a Lei 8.112/90, que rege os direitos e deveres do servidor público federal. Martinho marcou isso nesse documento quando da sua posse ou omitiu essa informação?

Se marcou, então ele não era o único dono da empresa. Dessa forma, onde está o outro sócio de Martinho, que segundo ele, em sua primeira entrevista ao Capital Teresina, disse ser sua mulher? Ela sabe que Martinho vendeu o comércio por R$ 200 mil em dinheiro vivo e o restante do valor seria dado em um cheque para 90 dias? Consegue contar isso sozinha em meio a essa venda repentina? Ela e Martinho então serão os donos das terras as serem compradas em São Miguel do Fidalgo? Isso vai constar do documento?

Essa sociedade era declarada no Imposto de Renda pessoa física dele e de sua esposa e também no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, já que o faturamento inicialmente seria, segundo o próprio Martinho - também em entrevista ao Capital Teresina -, de R$ 200 mil ao mês? Os documentos constitutivos da empresa fazem menção a essa suposta sociedade ou há somente um dono? Se sim, quem seria esse real dono?

LARANJA?
A terceira e última alternativa dada a Martinho seria a letra C, uma outra versão não menos danosa, porque aí, se Martinho disser que a empresa era sua, mas estava no nome de terceiro, então ele fez uso de um laranja. Sendo assim, a empresa não foi citada nos documentos repassados ao Senado Federal.

Dessa forma Martinho não recolheria os impostos corretamente como deveria ser, e ao invés disso sonegava. E a empresa não constaria de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a que Martinho é obrigado a apresentar anualmente ao fisco por ter rendimentos percebidos na Casa Legislativa superiores R$ 24.556,65 ao ano. Aqui, novamente, o motorista de Wellington teria omitido informações ao Senado Federal. Crime: falsidade ideológica.

UMA OUTRA DECLARAÇÃO
Outro documento dentre os muitos que devem ser apresentados por um postulante a trabalhar no Senado, seja concursado ou comissionado, é o exposto abaixo. Trata-se da “Declaração de Cargos, Funções ou empregos públicos e privados exercidos nos últimos oito anos”.

Nela José Martinho não poderia ter omitido sua relação com a empresa da qual agora se diz ser proprietário único, sob pena também de ser acusado de falsidade ideológica. “A prestação de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consiste em crime de falsidade ideológica, sujeito a pena de reclusão, conforme o disposto no art. 299, do Código Penal”, diz texto trazido logo no início da declaração a ser assinado.

O artigo 299 do Código Penal diz que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” aplica-se as sanções previstas na Lei.

Ou seja, Martinho estaria sujeito a uma pena de um a cinco anos, mais multa, porque o documento é público. O mesmo crime pelo qual ficou preso em Barreiras o jovem Paulo Fernando de Sousa. Ele portava uma carteira de motorista falsificada - era um documento público alterado - quando vinha com Martinho no mesmo carro. Paulo Fernando de Sousa é ex-funcionário do motorista de Wellington Dias.
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SEM ALTERNATIVA
A Martinho, infelizmente, não resta a alternativa ‘D’, onde estaria “Nenhuma das Respostas”. Afinal de contas ele está enquadrado em uma das três alternativas anteriores, conforme as versões apresentadas, a não ser que surja outra. Diante dessas inúmeras perguntas e dúvidas, além de outras mais que estão por serem esclarecidas e dirimidas, o 180 faz questão de ir a Brasília conversar com o senhor José Martinho para que ele, junto com seu advogado, tenha toda essa documentação em mãos e a torne pública. É facinho. Basta solicitar ao Senado Federal.

BIZU
Até mesmo o Ministério Público Federal da Bahia, que determinou a Polícia Federal que investigue o caso, pode fazer isso para começar a montar o quebra-cabeças.

O Procurador Regional Eleitoral que cuida do caso no Piauí é Marco Aurélio Adão. Aqui também a origem do dinheiro está sob investigação.

José Martinho ao que parece está cada vez mais sozinho. “Ele [Martinho] assumiu, então ele que tem que responder por isso”, disse Wellington Dias durante debate realizado na Cidade Verde. E agora Martinho?
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Com a palavra também o diretor-geral do Senado Federal, o senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. A Casa não vai tomar nenhuma providência? O Senado Federal da República Federativa do Brasil vai se omitir?
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Repórter: Rômulo Rocha
Publicado Por: Apoliana Oliveira

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