Sindicalista Sérgio Augusto da Silva Alves
Serão julgados no dia 26 de agosto do corrente ano, às 9h, no Fórum Desembargador Salmon Lustosa, em Parnaíba, Renildo Augusto Nascimento Casemiro e Francisco Albuquerque de Sousa, ambos indiciados em Ação Penal de Competência do Júri, com o Processo de nº 0003433-63.2008.8.18.0031. A informação está disposta na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 1ª Vara Criminal de Parnaíba. Renildo e Francisco Albuquerque, conhecido como Francisco “Louro”, são acusados por homicídio qualificado, tendo como vítima, o sindicalista Sérgio Augusto da Silva Alves.
Sindicalista Sérgio Augusto da Silva Alves
A Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, por meio da ordem da Juíza Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, intimou o advogado do acusado para o julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri no dia 29 de julho de 2014, porém, Renildo Augusto Nascimento, no dia 31 de julho deste ano, enviou à Secretaria da 1ª Vara Criminal, Certidão revogando os poderes do advogado que estava à frente de sua defesa. Já Francisco Albuquerque de Sousa terá em sua defesa, a advogada Maria das Neves F. Soares de Oliveira.
Segundo a certidão apresentada por Renildo, o acusado compareceu à secretaria e afirmou não ter condições financeiras de contratar o advogado particular, constituído nos autos, para fazer sua defesa na sessão plenária do Tribunal do Júri, o que revoga os poderes outorgados ao mesmo. E, na mesma certidão, Renildo requereu que seja nomeado a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa no júri popular.
Um dos réus no processo, Renildo Augusto Nascimento Casemiro
No Tribunal Popular do Júri, o Ministério Público será representado pelo Promotor de Justiça, Dr. João Paulo Santiago Sales.
Sindicalista Sérgio Augusto da Silva Alves
A Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, por meio da ordem da Juíza Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, intimou o advogado do acusado para o julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri no dia 29 de julho de 2014, porém, Renildo Augusto Nascimento, no dia 31 de julho deste ano, enviou à Secretaria da 1ª Vara Criminal, Certidão revogando os poderes do advogado que estava à frente de sua defesa. Já Francisco Albuquerque de Sousa terá em sua defesa, a advogada Maria das Neves F. Soares de Oliveira.
Segundo a certidão apresentada por Renildo, o acusado compareceu à secretaria e afirmou não ter condições financeiras de contratar o advogado particular, constituído nos autos, para fazer sua defesa na sessão plenária do Tribunal do Júri, o que revoga os poderes outorgados ao mesmo. E, na mesma certidão, Renildo requereu que seja nomeado a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa no júri popular.
Um dos réus no processo, Renildo Augusto Nascimento Casemiro
No Tribunal Popular do Júri, o Ministério Público será representado pelo Promotor de Justiça, Dr. João Paulo Santiago Sales.
Entenda o crime
Sérgio Augusto da Silva Alves era presidente da Associação dos Pescadores de Parnaíba, e era conhecido como “Serjão”. Sua execução aconteceu no dia 17 de setembro de 2008. Sérgio foi morto com quatro tiros, dois deles nas costas e um no coração.
Sérgio Alves teria se deslocado no início da manhã para a Colônia de Pescadores em seu automóvel, um Celta. Ao chegar ao local, quando estava abrindo a sede da associação foi abordado por dois homens em uma motocicleta CG 125, de cor preta, quando foi alvejado por um tiro. Ao tentar fugir, a vítima caiu por conta do ferimento já sofrido e um dos acusados que se encontrava na garupa da moto efetuou mais dois disparos contra o sindicalista que morreu no local.
Julgamentos no Tribunal Popular do Júri
O Proparnaiba.com buscou a Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, onde foi disponibilizada a Pauta de Julgamento, onde a Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, Juiza de Direito da 1ª Vara Criminal e Presidente do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Parnaíba. E, por meio do disposto no Artigo 432, do Código Processo Penal Brasileiro, serão julgados, na 3ª reunião periódica do Tribunal Popular do Júri, nos dias 25, 26 e 27 de agosto do presente ano, às 9h no auditório do Fórum, os seguintes processos:
Dia 25/08/2014, às 9h, Homicídio Qualificado, Secretaria da 1ª Vara Criminal
Processo nº 0004300-17.2012.8.18.0031, tendo como réu, Francisco Igo de Lima Pinho e vítima, Fábio da Silva Nascimento.
Promotor: Dr. João Paulo Santiago Sales
Defesa: Dr. Joacy Vandro Miranda e Silva (Defensor Público)
Processo nº 0004300-17.2012.8.18.0031, tendo como réu, Francisco Igo de Lima Pinho e vítima, Fábio da Silva Nascimento.
Promotor: Dr. João Paulo Santiago Sales
Defesa: Dr. Joacy Vandro Miranda e Silva (Defensor Público)
Dia 26/08/2014, às 9h, Homicídio Qualificado, Secretaria da 1ª Vara Criminal
Processo nº 0003433-63.2008.8.18.0031.
Réus: Renildo Augusto Nascimento Casemiro e Francisco Albuquerque de Sousa
Vítima: Sérgio Augusto da Silva Alves
Promotor: Dr. João Paulo Santiago Sales
Defesa: (Defensoria Pública) e Maria das Neves F. Soares de Oliveira
Processo nº 0003433-63.2008.8.18.0031.
Réus: Renildo Augusto Nascimento Casemiro e Francisco Albuquerque de Sousa
Vítima: Sérgio Augusto da Silva Alves
Promotor: Dr. João Paulo Santiago Sales
Defesa: (Defensoria Pública) e Maria das Neves F. Soares de Oliveira
Dia 27/08/2014, às 9h, Homicídio Qualificado, Secretaria da 1ª Vara Criminal
Processo nº 0002729-21.2006.8.18.0031
Réu: Aguinaldo da Silva Azevedo
Vítima: Eliésio Rodrigues Silva
Promotor: Dr. João Paulo Santiago Sales
Defesa: Dr. Reinaldo de Castro Santos Filho
Processo nº 0002729-21.2006.8.18.0031
Réu: Aguinaldo da Silva Azevedo
Vítima: Eliésio Rodrigues Silva
Promotor: Dr. João Paulo Santiago Sales
Defesa: Dr. Reinaldo de Castro Santos Filho
Tacyane Machado para o Proparnaiba.com
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