11 de ago. de 2014

Juiz Sebastião Firmino Filho condena candidato W. Dias

candidato  a governador Wellington Dias (PT) e a coligação “A Vitória Com a Força do Povo” foram condenados pelo juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Sebastião Firmino Lima Filho ao pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cada, em razão de propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada.

Wellington Dias(Imagem:Divulgação)Wellington Dias
O juiz julgou procedente representação feita pelo Partido Social Cristão – PSC que alegou que o candidato estaria realizando propaganda irregular em razão de utilização pelo candidato Wellington Dias de camisa da seleção brasileira com as inscrições "Wellington Dias 13" em visita a rua decorada no bairro Dirceu Arcoverde por ocasião dos jogos da Copa do Mundo e de uma suposta tentativa de promoção da campanha eleitoral no site institucional do Senado Federal em razão da utilização de link do site do candidato para a realização de propaganda eleitoral.

Para o magistrado “da análise das mensagens contidas nas notícias relatadas e das várias fotos divulgadas no perfil do facebook do candidato representado e no site "cidade verde" entendo que houve propaganda extemporânea uma vez que é nítida a intenção de divulgar a imagem do pretenso candidato com o fim de que os piauienses tenham a simpatia e lembrem de seu nome e do número do partido ao qual é filiado no pleito de 2014, realizando, assim, pedido de votos, de maneira subliminar, e induzindo o eleitorado piauiense a concluir que o representado reúne os melhores predicados para o mandato político. É o que se extrai da divulgação ostensiva da imagem do pretenso candidato”.


“Observo que os elementos caracterizadores da realização de propaganda extemporânea encontram-se presentes na espécie, visto que, antes de 6 (seis) de julho do ano eleitoral, o representado realizou pedido de votos, de forma subliminar, induzindo o eleitorado piauiense a concluir que ele reúne os melhores predicados para o mandato político, conforme trechos da propaganda partidária transcrita” concluiu o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral.

A decisão do magistrado é de ontem (10) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. 


Fonte: GP 1

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