Wellington Dias
Para o magistrado “da análise das mensagens contidas nas notícias relatadas e das várias fotos divulgadas no perfil do facebook do candidato representado e no site "cidade verde" entendo que houve propaganda extemporânea uma vez que é nítida a intenção de divulgar a imagem do pretenso candidato com o fim de que os piauienses tenham a simpatia e lembrem de seu nome e do número do partido ao qual é filiado no pleito de 2014, realizando, assim, pedido de votos, de maneira subliminar, e induzindo o eleitorado piauiense a concluir que o representado reúne os melhores predicados para o mandato político. É o que se extrai da divulgação ostensiva da imagem do pretenso candidato”.
“Observo que os elementos caracterizadores da realização de propaganda extemporânea encontram-se presentes na espécie, visto que, antes de 6 (seis) de julho do ano eleitoral, o representado realizou pedido de votos, de forma subliminar, induzindo o eleitorado piauiense a concluir que ele reúne os melhores predicados para o mandato político, conforme trechos da propaganda partidária transcrita” concluiu o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral.
A decisão do magistrado é de ontem (10) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Fonte: GP 1
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