20 de ago. de 2014

Em decisão a favor da liberdade de expressão, juiz nega direito de resposta a W. Dias

Juiz da Propaganda na Justiça Eleitoral, Sandro Helano Soares Santiago
Inferno astral continua: Juiz nega direito de resposta a W. Dias no caso de uso de servidor do Senado Federal Álvaro Luís, lotado em Brasília, mas que mora em Teresina com indícios de uso do servidor em campanha eleitoral.

Em mais uma decisão a favor da liberdade de expressão, o juiz Sandro Helano Soares Santiago julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada pela coligação encabeçada por Wellington Dias, onde foi questionada a regularidade de publicação no Facebook de Zé Filho de crítica ao uso de verbas e servidores públicos do Senado Federal na campanha do candidato Wellington Dias.

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral considerou, portanto, descabido o pedido de direito de resposta. Na sentença, Sandro Helano Soares Santiago argumentou que a publicação feita no Facebook de Zé Filho é de conhecimento geral, repercutiu nos meios de comunicação e é alvo de investigação pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio TRE, fruto de diversas ações ajuizadas contra o candidato Wellington Dias.

Na sentença argumentou que o senador petista é “homem público”, portanto deve satisfações à sociedade. “Wellington Dias é homem público e, como tal, deve suportar as críticas ao seu trabalho, a sua postura e ao seu discurso", arrematou Sandro Helano.

Da redação do Jornal da Parnaíba

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