28 de jul. de 2014

Ministério Público consegue liminar em ação contra a Eletrobras PI


Imagem: Tacyane Machado
A 1ª Promotoria de Justiça Civil dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Parnaíba, por meio do Promotor de Justiça, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, ganhou liminar favorável na Ação Civil Pública impetrada no dia 29 de outubro de 2013, no Fórum Desembargador Salmon Lustosa contra a Eletrobras Distribuição Piauí. A ação
De acordo com o Promotor de Justiça, Antenor Filgueiras, a ação pedia o ressarcimento por dano coletivo e pedido de medida liminar em razão da flagrante ilegalidade que se revestiram as condutas no sentido de condicionar a manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa/saldo não calculado, e apurada decorrente de inspeção promovida pela concessionária, “prova unilateral”, e de condicionar referido fornecimento ao pagamento das tarifas anteriores aos três últimos meses de consumo, bem como a própria inclusão dos nomes dos consumidores nos registros de proteção de crédito.
Baseado em todo o trabalho realizado em prol da Ação Civil Pública, o Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Parnaíba, Bel. Mauro Augusto de Rezende, deferiu a antecipação de tutela, determinando:
  1. O sobrestamento imediato do condicionamento da manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa e/ou saldo de consumo, que tenham sido apurados em decorrência de inspeção promovida pela própria concessionária no município de Parnaíba, por meio de prova unilateral;
  2. O sobrestamento imediato do condicionamento do fornecimento de energia elétrica ao pagamento das tarifas anteriores aos três meses mais recentes de consumo, bem como quaisquer outras ameaças no município de Parnaíba-PI;
  3. A concessão de direito aos consumidores à construção da “contraprova” em toda e qualquer perícia realizada nos medidores do município de Parnaíba – PI, com a proibição de que a requerida inutilize os equipamentos supostamente adulterados, devendo mantê-los em suas dependências para eventual perícia;
  4. A retirada, no prazo de dez dias, e/ou abstenção da negativação dos nomes de todos os consumidores por inadimplência de débitos pretéritos com base nos valores que tenham sido apurados em decorrência de inspeção promovida pela requerida por meio da prova unilateral.
Mesmo, diante da liminar favorável, foi marcado para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência preliminar para tratar do caso. Enquanto isso, os consumidores estão beneficiados pelo engajo do trabalho realizado pelo Ministério Público Estadual.

Tacyane Machado para o Proparnaiba.com

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