Cristiano foi aprovado em 5º lugar na prova objetiva do concurso público realizado em 2013 para o cargo de Guarda Municipal Civil e deveria ter sido submetido ao Curso de Formação. O candidato afirmou que foi proibido de fazer a matrícula no curso, pois teria desrespeitado o Edital de Convocação nº 08/2013 publicado no site da Prefeitura Municipal que estabeleceu as datas para a apresentação dos documentos para os dias 26 e 27 de dezembro de 2013.
Cristiano protocolou requerimento pleiteando a concessão do prazo para apresentar os documentos, pois segundo ele, nenhuma convocação foi realizada através do site da COPESE, organizadora do certame, e por conta disso não teve meios de tomar ciência da aludida convocação.
O prefeito disse que Cristiano foi convocado para apresentar a documentação nos dias 26 e 27 de dezembro, conforme o edital, e que inclusive o prazo foi prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2014 através de errata publicada no Diário Oficial do Município. Afirma ainda que o candidato perdeu o prazo por conta própria e que isso aconteceu porque não teria acompanhado todos os atos, editais e etapas.
Após analisar o caso, o juiz declarou nulo o ato relativo à desclassificação de Cristiano e concedeu a liminar requerida, além disso determinou que o prefeito suspenda o ato relativo à desclassificação do jovem e que lhe conceda novo prazo para apresentação dos documentos necessários a fim do curso de formação, no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, com limite de dez dias.
Redação Portal F5
Com informações do GP1


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