10 de jun. de 2014

Zé Filho demite capitão e quatro policiais militares condenados por crime de tortura

Os condenado também estão proibidos do exercício de funções públicas nos próximos quatro anos e oito meses.

Juiz Samuel Mendes Morais 
O governador Zé Filho demitiu 05 policiais militares condenados a dois anos e quatro meses de reclusão com base na Lei 9455/97, que define os crimes de tortura, por força de sentença condenatória prolatada pelo juiz de Direito Samuel Mendes de Morais, titular da 3ª Vara Criminal de Teresina, que determinou a perda do cargos públicos exercidos pelos condenados e a proibição do exercício de funções públicas nos próximos quatro anos e oito meses.

O capitão PM José Lopes de Oliveira Júnior e os soldados Fábio Rodrigues de Sá, Nival Francisco de Sousa, Francisco Paiva da Silva e Roberto Carlos Lages Fortes foram excluídos da corporação através de Decreto assinado pelo governador no dia 09 de junho e publicado no Diário Oficial do Estado.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Cláudia Portela Lopes, denunciou que em 12 de novembro de 2007, por volta das 14 horas, a vítima Benedito Gomes Ribeiro, não atendeu ordem de parada da guarnição comandada pelo capitão José Lopes de Oliveira Júnior, que empreendeu diligencias e e acabou por deter Benedito no povoado São Domingos, no município de Nazária onde estava sendo realizada a blitz da Polícia Militar. De acordo com a denuncia, a vítima foi torturada pelos militares para que confessasse a participação em crimes contra o patrimônio que vinham sendo verificado naquela cidade, o que foi confirmado pelos exames periciais realizados e pelo depoimento de um morador daquele povoado que passava pelo local no momento da sessão de tortura. O juiz de Direito Samuel Mendes de Morais, titular da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou os cinco integrantes da Polícia Militar a dois anos e quatro meses de reclusão com base na Lei 9455/97, que define os crimes de tortura. O magistrado determinou ainda, em sua sentença, a perda do cargos público
s exercidos pelos condenados e a proibição do exercício de funções públicas por quatro anos e oito meses.
Fonte: GP 1

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