Os partidos políticos
têm menos de um mês para realizarem as convenções internas, destinadas a
escolher os candidatos e as coligações que vão disputar as eleições de outubro.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), as legendas têm de 10 de junho a 30
de junho para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos
eletivos para presidente e vice-presidente da República; governador e
vice-governador; senador e deputado federal, além de deputados estaduais - ou
distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro turno será no dia 5 de
outubro.
Após escolhidos nas
convenções partidárias, o candidatos poderão entrar na Justiça Eleitoral com
pedidos de direito de resposta contra declarações consideradas por eles como
ofensivas por parte dos adversários da disputa eleitoral (candidatos, partidos
e coligações). Após a declarações, a parte ofendida terá 48 horas para
protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72
horas, no caso de imprensa escrita.
No dia 5 de junho, a
Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos filiados
devedores de multa eleitoral. As informações serão usadas para emissão da
certidões de quitação eleitoral, um dos documentos indispensáveis para obtenção
do registro para concorrer às eleições.
A partir do dia 10 de
junho, emissoras de rádio e tv, por serem concessões públicas, estão proibidas
de transmitir programa apresentado ou que tenha participação de candidato
escolhido em convenção. A partir da mesma data, os partidos deverão fixar o
limite de gastos da campanha e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de
registro do candidatos, que vai até 5 de julho.
A propaganda eleitoral,
nas ruas e na internet, será liberada no
dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de
agosto.
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