Professor Renato Santos Junior - UFPI-PHB |
Lendo o "Blog do BSilva" me deparei com a matéria "Vereadores apreciam projeto do Executivo" que propõe ampliar o campo de atuação da EMPA - Empresa Parnaibana de Supervisão do Abastecimento, para que possa realizar outros serviços de relevância para o município.
Não vou tratar da eficiência ou não da atual EMPA, me reportarei, com base no texto lido, que traz a manifestação do Poder Executivo e de alguns vereadores.
Segundo os edis Antônio Diniz e Ronaldo Prado, as modificações previstas para a nova "roupagem" da EMPA visam "tão somente maior agilidade na execução de obras de pequeno porte, evitando trâmites burocráticos relativos às licitações". Ora senhores, a Lei nº8.666/93 (Lei das Licitações) é uma obrigatoriedade a ser cumprida pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. A nova empresa remanescente das cinzas da EMPA denominada Empresa Parnaibana de Serviços, será um órgão da administração indireta, portanto, sujeita a Lei das Licitações, seja ela boa ou ruim, burocrática ou não. Toda Lei é para ser cumprida sem "drobas" como diz um conhecido comerciante da cidade.
O vereador Bernardo Rocha se manifestou contrário ao “projeto” ressaltando que “a empresa foi criada para cuidar dos mercados e isso não vem ocorrendo adequadamente” e indaga: “Para que dar a ela mais atribuições que competem às secretarias municipais? ”
A vereadora Fátima Carmino, juntamente com o vereador Rodney Spíndola, deram uma demonstração de zelo e responsabilidade no trato dos interesses do município ao pedirem vistas do “projeto” para analisá-lo com mais propriedade e prazo. Os demais vereadores negaram o "pedido de vista" frustrando uma posição sensata e responsável dos edis pleiteantes.
Dizer que esse "Projeto" foi uma sugestão dada por assessores da Caixa (suponho Caixa Econômica) não me parece Vereador Reinaldo Filho que a informação que lhe foi repassada seja de uma afirmação verdadeira. Os funcionários da "Caixa" sempre estão comprometidos com a obediência às leis de qualquer espécie. Por outro lado para combater a "cartelização nas licitações" - denunciada por Vossa Senhoria -, não justifica a proposta apresentada pelo Executivo, aliás quando o Vereador tomou conhecimento de tal existência - por ser um crime - era obrigação sua denunciar o fato ao Ministério Público e a Polícia para a necessária investigação, flagrante e prisão para os "cartelizadores",
A delegação: "fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no respectivo Estatuto Social da EMPA e no quadro de cargos comissionados, para adequá-los às novas finalidades" é uma afronta ao Direito Administrativo pois são atribuições do Conselho da Empresa.
O que concluir diante de tanto absurdo? Que essa Lei nasce "paraplégica" pois os seus objetivos e estratégias na realidade têm um outro escopo, o de "facilitar as coisas para o Poder Executivo atender os seus caprichos" dentre os quais o de nomear sectários políticos para cargos comissionados, vez que para tal recebeu autorização legislativa irregular pois contraria princípios Constitucionais e da Lei Orgânica do Município.
Não vou tratar da eficiência ou não da atual EMPA, me reportarei, com base no texto lido, que traz a manifestação do Poder Executivo e de alguns vereadores.
Segundo os edis Antônio Diniz e Ronaldo Prado, as modificações previstas para a nova "roupagem" da EMPA visam "tão somente maior agilidade na execução de obras de pequeno porte, evitando trâmites burocráticos relativos às licitações". Ora senhores, a Lei nº8.666/93 (Lei das Licitações) é uma obrigatoriedade a ser cumprida pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. A nova empresa remanescente das cinzas da EMPA denominada Empresa Parnaibana de Serviços, será um órgão da administração indireta, portanto, sujeita a Lei das Licitações, seja ela boa ou ruim, burocrática ou não. Toda Lei é para ser cumprida sem "drobas" como diz um conhecido comerciante da cidade.
O vereador Bernardo Rocha se manifestou contrário ao “projeto” ressaltando que “a empresa foi criada para cuidar dos mercados e isso não vem ocorrendo adequadamente” e indaga: “Para que dar a ela mais atribuições que competem às secretarias municipais? ”
A vereadora Fátima Carmino, juntamente com o vereador Rodney Spíndola, deram uma demonstração de zelo e responsabilidade no trato dos interesses do município ao pedirem vistas do “projeto” para analisá-lo com mais propriedade e prazo. Os demais vereadores negaram o "pedido de vista" frustrando uma posição sensata e responsável dos edis pleiteantes.
Dizer que esse "Projeto" foi uma sugestão dada por assessores da Caixa (suponho Caixa Econômica) não me parece Vereador Reinaldo Filho que a informação que lhe foi repassada seja de uma afirmação verdadeira. Os funcionários da "Caixa" sempre estão comprometidos com a obediência às leis de qualquer espécie. Por outro lado para combater a "cartelização nas licitações" - denunciada por Vossa Senhoria -, não justifica a proposta apresentada pelo Executivo, aliás quando o Vereador tomou conhecimento de tal existência - por ser um crime - era obrigação sua denunciar o fato ao Ministério Público e a Polícia para a necessária investigação, flagrante e prisão para os "cartelizadores",
A delegação: "fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no respectivo Estatuto Social da EMPA e no quadro de cargos comissionados, para adequá-los às novas finalidades" é uma afronta ao Direito Administrativo pois são atribuições do Conselho da Empresa.
O que concluir diante de tanto absurdo? Que essa Lei nasce "paraplégica" pois os seus objetivos e estratégias na realidade têm um outro escopo, o de "facilitar as coisas para o Poder Executivo atender os seus caprichos" dentre os quais o de nomear sectários políticos para cargos comissionados, vez que para tal recebeu autorização legislativa irregular pois contraria princípios Constitucionais e da Lei Orgânica do Município.
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