O Código Brasileiro de Trânsito já prevê que os estados e municípios
devem exercer essa tarefa. No entanto, a PEC estabelece a criação dos órgãos
responsáveis pela tarefa. Além disso, o texto prevê que uma lei complementar
deverá tratar da estruturação da carreira dos servidores desses órgãos,
inclusive estipulando um piso salarial para os agentes de trânsito municipais.
Uma emenda aprovada na Câmara define que os agentes de trânsito deverão
ter carreiras diversas das dos guardas municipais, deixando clara a
diferenciação entre as duas funções e suas responsabilidades.
“Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da
fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de
trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a
prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores”, disse o relator
da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), em voto favorável.
Fonte: Agência Brasil


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