"É constrangedor um cidadão comprar um terreno com ou sem edificação por um determinado preço e a Prefeitura cobrar só de ITBI quase 45% do valor de aquisição". A declaração, em forma de protesto, é do professor Renato Santos Júnior, que integra a equipe de secretários da prefeitura de Ilha Grande do Piauí
Segundo ele, "aberração acontece devido as abusivas bases de cálculo que são utilizadas para a incidência do ITBI e do IPTU. Terrenos em Parnaíba estão supervalorizados no Cadastro Imobiliário a ponto de serem superiores aos praticados em Teresina, Fortaleza, Campos do Jordão e outras importantes cidades.
O pecado capital dessa situação é a Lei Municipal publicada no Diário Oficial do Município de 27.12.2013, aprovada no apagar das luzes ou com as luzes já apagadas da Câmara Municipal, sem que os critérios técnicos, legais e morais fossem observados.
Urge que o Ministério Público veja essa situação pois como se encontra provoca revolta nas pessoas que são possuidores de imóveis".
O pecado capital dessa situação é a Lei Municipal publicada no Diário Oficial do Município de 27.12.2013, aprovada no apagar das luzes ou com as luzes já apagadas da Câmara Municipal, sem que os critérios técnicos, legais e morais fossem observados.
Urge que o Ministério Público veja essa situação pois como se encontra provoca revolta nas pessoas que são possuidores de imóveis".
Fonte: Blog do Bsilva
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