A empresa Florescer Distribuidora de Livros Educacionais conseguiu decisão favorável em recurso na 2ª instância do TJ-PI mantendo a participação da empresa na licitação prevista para acontecer no próximo dia 08/04. A decisão é do desembargador Fernando Carvalho Mendes.
O objetivo da licitação (PREGÃO 08/2015) é a adquirir livros didáticos para alunos do ensino pré-escolar. A empresa vencedora vai assinar contrato no valor de R$ 290,5 mil.
A Florescer tinha sido a única habilitada, mas depois foi desclassificada pela Comissão de Licitação por não obedecer o item “índice de liquidez” previsto no edital. O juiz da Comarca de Parnaíba tinha negado o pedido de liminar contra a decisão da Comissão de Licitação.
O objetivo da licitação (PREGÃO 08/2015) é a adquirir livros didáticos para alunos do ensino pré-escolar. A empresa vencedora vai assinar contrato no valor de R$ 290,5 mil.
A Florescer tinha sido a única habilitada, mas depois foi desclassificada pela Comissão de Licitação por não obedecer o item “índice de liquidez” previsto no edital. O juiz da Comarca de Parnaíba tinha negado o pedido de liminar contra a decisão da Comissão de Licitação.
Fonte: TJ-PI AI 2014.0001.001855-6
Publicado Por: Aquiles Nairó
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