Imagem: ReproduçãoSilas Freire
Silas Freire esclareceu que seu programa na emissora é aberto aos reclames da população e que as criticas a delegada Marcela não foram feitas por ele e sim pela juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, Maria Luiza de Melo que teria declarado que adotaria providências legais a respeito das supostas ausências da responsável pela DPCA.
“Eu não falei mal da delegada Marcela Sampaio, foi a juíza da Infância e Juventude Maria Melo que informou em meu programa Agora que iria tomar providências legais porque a delegada [Marcela Sampaio] estaria sempre ausente da delegacia do adolescente e que os trabalhos estariam sendo prejudicados por isso. Eu não disse nada, meu programa é aberto para as reclamações do povo. Ocorre que tem chagado a nós inúmeras reclamações a respeito da titular da DPCA. Inclusive, fui comunicado que a delegada Andrea [Magalhães] foi à direção da TV Meio Norte pedir a minha demissão, a pedido da delegada Marcela Sampaio. Enfim, eu não fiz criticas a ninguém e não sou responsável pelas reclamações que chegam ao meu programa a respeito da delegada”, informou Silas Freire.
Sindepol
A direção do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (Sindepol-PI) divulgou na noite desta quarta-feira (12) nota repudiando as supostas declarações feitas por Silas Freire. Em nota, o Sindepol informou que as ausências da delegada Marcela Sampaio foram devidamente justificadas com atestados médicos.
Imagem: DivulgaçãoMarcela Sampaio
Em outro trecho, a direção do Sindicado afirma que nas ocasiões que a titular da DPCA precisou se ausentar, a Delegacia Geral foi informada, mas devido a falta de efetivo, não foi providenciado um substituto que ficasse à disposição somente da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente.
Veja nota na íntegra
"O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO PIAUÍ – SINDEPOL/PI, vem, publicamente, manifestar o repúdio da categoria à veiculação reiterada de notícias inverídicas pelo jornalista SILAS FREIRE, apresentador do programa AGORA, da Rede MEIO NORTE, sobretudo referente à Delegada Marcela Sampaio Lira, Titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.
Os Delegados de Polícia Civil enaltecem a liberdade de imprensa, entretanto, qualquer tipo de abuso, manipulação ou distorção da realidade merecerá a devida resposta. Ademais nós delegados, ora primeiros garantidores dos direitos dos cidadãos, não coadunaremos nunca com ofensas levianas à honra, e nesse caso específico, uma Delegada de Polícia Civil honrada e de reputação ilibada.
Não são verídicas as afirmações ditas pelo apresentador de que a Delegada em pauta não é encontrada na Delegacia, ou que não teria capacidade investigativa. Mencionada autoridade policial honra com seus horários de trabalho e também com o compromisso de garantir o direito à segurança de toda a população, em especial as crianças e adolescentes, bem como apresenta um dos maiores índices de procedimentos instaurados e concluídos, o que pode ser prontamente comprovado, a partir de estatísticas oficiais.
Contudo, infelizmente, referida delegada, por razões de saúde, todas devidamente justificadas com por meio de Atestado Médico (os quais foram analisados pela perícia médica do IAPEP), ficou impossibilitada de comparecimento ao serviço, por algumas vezes. Inclusive, mesmo descumprindo orientações médicas, acabou dando assistência à delegacia, o que agravou ainda mais seu quadro clínico, cito, problemas na coluna vertebral.
Acrescente-se também que, todas as vezes que citada autoridade precisou se ausentar, a Delegacia Geral foi informada do atestado de saúde, sendo que, nessas feitas, até mesmo devido à ausência de efetivo, não providenciou um substituto que ficasse à disposição somente da DPCA.
Tal situação de substituição de delegados em razão de férias ou licença médica, apesar de costumeira, é preocupante, é já foi alertada por este Sindicato, pois, se um Delegado Titular basicamente não tem condições de arcar com sua própria demanda, inviável será cumular duas ou mais unidades, o que acarretará na má prestação do serviço público e sobrecarga de trabalho.
Portanto, a delegada não poderia investigar ocorrências policiais enquanto estava impossibilitada de trabalhar e enferma, e nem ela, nem nenhum outro delegado pode ser responsabilizado pela falta de efetivo, uma vez que esta é responsabilidade do Estado.
Ainda nesse diapasão, frisamos a necessidade de criação de outras DPCA, uma vez que são quatro Conselhos Tutelares atendendo na capital e zona rural, e somente uma delegacia especializada, acarretando assim uma exorbitância em uma única unidade policial, que conta com apenas uma delegada, poucos agentes e somente dois escrivães.
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil é convicto da seriedade do trabalho desenvolvido pela Delegada Marcela Sampaio Lira, que sem estrutura de trabalho, já que não possui corpo técnico na delegacia, e ainda atende uma demanda muito grande de casos, apresenta resolutividade em todos.
DIRETORIA DO SINDEPOL"
Fonte: GP 1
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