24 de mar. de 2014

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Sr. Carlson, bom dia!

Acompanho sempre seu blog e lhe parabenizo desde já, pois é muito esclarecedor e informativo!
Na verdade, gostaria de te pedir um grande favor, no dia 18 de março deste você publicou um anúncio sobre a LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, achei de suma importância porque muitas pessoas convivem com esse problema. Eu particularmente estou vivendo estressada todos os dias, dormindo pouco e praticamente não tenho mais o sossego do meu lar, por causa de uma vizinha que tem um cachorro pequeno e deixa o coitado do lado de fora, principalmente a noite tirando a paz de todos, porque o bicho "grita" a noite inteira, não conseguimos ver tv e nem dormir cedo, tá um inferno mesmo! Queria te pedir se você pode publicar esse anúncio algumas vezes pra ver se ela ou o marido algum desses dias leia e se conscientize, pois eu não quero procurar a justiça com medo de problemas maiores, você sabe tem gente de todo tipo e se esses acham donos do mundo.

Muito obrigada e me desculpe, pois não sei mais o que fazer! Até já tentei vender minha casa pra sair de perto desse povo mais tá difícil!
 
Um grande abraço!


Veja abaixo matéria relacionada:

Leitor : LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Se você sofre com o latido continuo e irritante do cachorro do seu vizinho, durante toda a noite, inclusive de madrugada, e já reclamou diretamente com eles e nada foi feito para resolver esse problema, não perca seu sono e prejudique sua saúde. 

Ligue para a polícia ou procure o juizado de pequenas causas.

Você esta no seu direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...