Uma pessoa foi presa pela lei seca no curso da noite e estabelecida o valor da fiança e o código de barras para pagamento, porém, após ser paga, o extrato bancário de volta ao cartorial daquela distrital, o preso foi liberado da detenção.
O fato é que o delegado Marco Basto conferiu o comprovante bancário e constatou que o pagamento foi agendado para o dia seguinte.
Fonte:Portal do Catita/Apressadinhas
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