3 de jan. de 2014

SERVIDOR DA PREFEITURA DE PARNAÍBA COBRA DIREITOS: Lei 2.560, de 9 de junho de 2010

Art. 21. Compõem o quadro do pessoal de apoio técnico e administrativo da educação básica do Município os seguintes cargos com suas especialidades:
Art. 23. Agentes Técnicos de Serviços, em diversas especialidades são os investidos regularmente em cargo para cujo provimento se exige habilitação em nível de Ensino Médio para realizar atividades de caráter técnico-administrativo intermediário em serviços de mecanografia, almoxarifado, informática, protocolo e secretaria escolar.
Embora redundante, é necessário  dizer que o Secretário Escolar trabalha em ambiente escolar. Exerce atividade de suporte pedagógico, atua em contato direto com os alunos, faz matrícula e conhece a realidade socioeconômica de cada aluno, oferecendo às famílias o apoio necessário. É responsável pela organização das informações pedagógicas da rotina da escola, como alterações no quadro de horário, substituição de professores, contato com familiares. Atua no apoio à direção, coordenação e aos professores. Participa da construção do Projeto Político Pedagógico. Precisa  conhecer e estudar as legislações pertinentes, analisar as documentações escolares e fazer cursos e especializações para que possa desempenhar cada vez melhor seu papel dentro da escola.
Desta forma, as atividades executadas pelo Secretário Escolar estão plenamente  de acordo com a lei 2.560. Excluir o Secretário, negando seus direitos, é não reconhecer a importância do mesmo no processo educacional da escola e no fortalecimento da Educação Pública. 
Nós temos o direito ao Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Parnaíba-PI.

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