29 de jan. de 2014

Se a lei não for “certa”, não pode ser “justa”!!! (*)

 O ser humano se diferencia dos outros animais pela capacidade que tem de produzir a sua própria existência, mediado pela cultura. Remonta às mais antigas civilizações que os humanos organizaram-se em sociedade para melhorar as condições de vida de todos os integrantes do grupo. Desde os primórdios eles perceberam que ninguém pode viver só, isolado.
Conviver em harmonia foi e é a base da própria existência. E a base dessa convivência deve ser o respeito às diferenças. Num grupo social (relação de amizade, profissional, familiar, etc) onde não há o princípio básico do respeito mútuo, a tendência natural é o de fragilizar esta relação, deteriorando-a.

Por essência, somos diferentes uns dos outros, mas precisamos travar relações sociais. Com o objetivo de minorar os conflitos naturais advindos das diferenças de ser, pensar e agir, as pessoas criaram regras e normas de conduta para uma saudável convivência. Nascem as leis. Com elas o estabelecimento de limites para direitos e deveres a serem assumidos por todos do grupo, indistintamente. As leis foram criadas pelos humanos e estes não se livram facilmente das pré-noções e pré-conceitos, tampouco dos seus interesses privados. Essa organização, ao longo dos séculos, evoluiu e culminou com o atual modelo de sociedade que experimentamos hoje.
Parnaíba vive há anos a deficiência de um conjunto de normas que deveriam melhorar a vida das pessoas. De um lado, leis obsoletas, dentre elas destaque para o Código de Posturas que é de 1997 e o Plano Diretor que é de 2007. Ambos precisam urgentemente de revisão. De outro lado, a necessidade de um conjunto de normas que atendam as demandas da sociedade atual. Faltam-nos leis ágeis e aplicáveis. Não pelo tempo, mas pelas mudanças que foram submetidas a sociedade moderna.
Superada esta dificuldade, vem outra tarefa árdua também: a aplicabilidade da lei. Desejável é que se faça seu emprego com justiça, isonomia. Em determinadas situações, sob o discurso hegemônico da defesa do interesse difuso, vê-se casos de flagrante distanciamento isonômico. Chama-me a atenção a “competência” que tem o governo de imprimir uma norma quando isso interessa ao gestor. Não se vê a mesma determinação na defesa dos interesses coletivos. Ou mesmo dos individuais daqueles desprotegidos...
A lei por si só não promove a justiça. A sua exequibilidade está sujeita a interpretações e aplicações humanas. Eis a questão: o Humano que cria, também aplica a lei contra outros humanos. Quem são estas pessoas? Você conhece alguém que aplica a lei? Ou alguém que já recebeu punição da lei? Há diferenças entre àqueles e os apenados? Você conhece algum fora-da-lei que não foi condenado?
O descumprimento do preceito legal é facilmente observado quando uma das partes envolvidas têm poder econômico ou político. A estrutura dominante da sociedade mantêm laços estreitos com a Justiça que, a favor da ordem, da legitimidade e da legalidade pronuncia-se quase sempre a favor dos mais favorecidos.
A corrupção gravemente perniciosa é a que assume o caráter subagudo, crônico, impalpável, poupando cuidadosamente a legalidade, mas sentindo-se em toda a parte por uma espécie de impressão olfativa, e insinuando-se penetrantemente por ação fisiológica no organismo, onde vai determinar diáteses irremediáveis.
A autoridade de justiça é moral e sustenta-se pela moralidade das suas decisões. O poder não a enfraquece, desatendendo-a; enfraquece-a, dobrando-a.
Assimetricamente, o cumprimento legal é facilmente percebido quando exigido às camadas sociais mais pobres da população. É mais fácil desapropriar um “trailler” de lata instalado em espaço público de forma ilegal, do que apurar e punir as responsabilidades dos agentes públicos que permitiram isso. Diga-se de passagem, ocupado irregularmente sob o olhar complacente do poder público. Registra-se na cidade que tais ocupações foram muito disseminadas nos “milagrosos” últimos 9 (nove) anos de “desenvolvimento” que a gestão municipal se vangloria de ser a única responsável.
Sabe-se que a observância da lei é o princípio específico da perseverança das instituições livres, e, sobretudo, nas organizações democráticas não há outra salvação para as sociedades. Se a lei não for “certa”, não pode ser “justa”. “Legis tantum interest ut certa sit, ut absque hoc nec justa esse posit”.


 (*) Fernando Gomes, sociólogo, cidadão, eleitor e contribuinte parnaibano.

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