25 de jan. de 2014

MPF denuncia diretores do BNB por rombo de 1 bi



           Luiz Carlos Everton de Farias é diretor de Administração de Recursos de Terceiros do Banco do Nordeste

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) denunciou o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Roberto Smith, e mais dez dirigentes da instituição financeira por gestão fraudulenta. O ajuizamento da ação penal, feita pelo procurador da República, Edmac Trigueiro, foi noticiada ontem no site do Ministério Público Federal e repercutida em portais de notícias do Ceará e blogs nacionais, como o do jornalista Ricardo Noblag.
Segundo o procurador, os ex-dirigentes do Banco do Nordeste teriam praticado irregularidades na administração dos recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE), provocando um desfalque superior a R$ 1,274 bilhão. Entre os denunciados está o atual diretor de Administração de Recursos de Terceiros do BNB, Luiz Carlos Everton de Farias, indicado para o cargo pelo senador Wellington Dias (PT). 

Segundo a denúncia do MPF, o rombo aconteceu do começo dos anos 1980 até 2008. Roberto Smith presidiu o banco entre 2003 e 2011. Luiz Carlos Everton de Farias era diretor de Controle e Risco do banco no período. O rombo teria sido praticado através de pelo menos 52 mil empréstimos, com repasses milionários a empresários. Depois que o dinheiro era liberado, os dirigentes do banco ignoravam os procedimentos de cobrança, encobrindo a real situação patrimonial do FNE. 
A denúncia foi feita com base em relatório de auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), que atestou a existência de clientes com dezenas e até centenas de operações baixadas em prejuízo. A auditoria constatou que as operações eram dadas como prejuízo sem antes ser feita ação de cobrança judicial por parte do BNB, em detrimento dos normativos do banco. De 55.051 operações auditadas, segundo o MPF, somente 2.385 possuíam Autorização de Cobrança Judicial (ACJ). 
Na ação penal ajuizada, o MPF solicitou ao TCU um laudo pericial que especifique o montante que estaria perdido dos cofres públicos devido à prescrição das dívidas. "Em alguns casos, o dinheiro pode não ser mais recuperado. A dívida não some, mas o banco não pode mais cobrar judicialmente o valor devido", explicou o procurar Edmac Trigueiro. O MPF ainda investiga se há relação entre os inadimplentes beneficiários dos empréstimos com os gestores do BNB réus na ação.

Diário do Povo

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