O que venho abordar aqui é de interesse da população de Parnaíba, principalmente aos "Motoristas".
Existem em nossa cidades alguns cruzamentos, onde existem sinalizações de horizontais sendo quadrados amarelos ou "Marcação de área de conflito".
A LEI:
Art. 45 do Código de Trânsito Brasileiro: "Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal."
O Problema é que tem gente mal informado que acha que se o sinal fechar o condutor deverá ficar antes da área de conflito. Se existir espaço para seu veículo ficar sem fechar o cruzamento ele pode sim ficar parado depois do cruzamento e antes do sinal.
Hoje mesmo pela manhã um cidadão, bem conhecido em nossa cidade, vindo da Av. Três de Maio e percebendo sinal da São Sebastião ficar Vermelho resolve entrar na frente de todos os carros que ainda iriam para após a faixa cidata, por pouco ele não causou um acidente. ao receber varias buzinadas ele aponta para o sinal, alegando ele está correto em sua manobra radical e perigosa. Segue acima o Art. 45 do CTB para ele e outros mal informados tomarem conhecimento.
Se eu estiver errado, quero pedir desculpas, aos Senhores pela minha ignorância.
Segue em anexo a imagem da Faixa de sinalização citada e outra imagem com o local também citado acima.
Vamos colocar a Guarda Municipal na rua. Primeiro pra educar o povo.
atenciosamente;
FABIO SILVA DE SOUSA
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