3 de jan. de 2014

Começa o defeso do caranguejo no estado do Piauí

A comercialização do caranguejo-uçá só poderá ser feita com declaração do Ibama. Medida garante a reprodução do crustáceo nos mangues da região.

A venda do caranguejo uçá só pode ser feita com a apresentação de uma declaração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a partir desta quinta-feira (02), quando iniciou o período de defeso da espécie. A medida garante a reprodução do crustáceo nos mangues da região.

Penalidades
Penalidades previstas na lei serão aplicadas se descumprido o defeso do caranguejo. A multa pode variar entre R$ 700 e R$ 100 mil, de acordo com a Lei nº 9.605, datada de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto no 6.514, de 2008. Os animais capturados ainda vivos pela fiscalização serão devolvidos para o habitat natural.

O defeso do caranguejo começou ontem, 2 de janeiro, no Piauí além de outros oito estados do Norte e Nordeste. Termina em abril. Durante o período, Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) proibiu a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização.

Edição do Jornal da Parnaíba

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