10 de jan. de 2014

AINDA SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO ARTISTA PARNAIBANO II:

Existe uma certa confusão em relação ao couvert artístico no que diz respeito ao repasse ou não ao artista. Bem, o couvert serve como garantia que o artista receba seu cachê conforme combinado. Por exemplo; o artista cobrou 500 reais pelo show e foi arrecado 350 reais de couvert...desta forma, o bar entraria apenas com 150 reais....em outro exemplo o artista cobrou 500 reais pelo show e foi arrecadado 750 reais de couvert....o artista então receberia seus 500 (conforme combinado) e os 250 excedentes ficariam como caixa para nova contratação, do mesmo artista ou não. O que acontece em muitos lugares é que o artista combina com o dono do bar para tocar apenas pelo couvert, mas essa experiência não deu muito certo, pois o artista geralmente ficava até o fim do expediente esperando fechar o caixa e saia muitas vezes de manhã. ...o erro que acontece frequentemente é que os donos de bares colocam o couvert arrecadado como parte do lucro, no ativo de suas empresas em vez de um caixa para ser usado apenas para pagamento de atividades culturais e/ou artísticas.

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