Por:Fernando Gomes(*)
Nas últimas semanas três episódios com desfecho no mundo jurídico marcaram minhas reflexões sobre a “Justiça”. O primeiro foi o caso da crise no sistema carcerário no Maranhão. Um dos mais violentos e superlotados complexos penitenciários do Brasil, Pedrinhas choca o país com cenas de bestialidade e detentos mortos em série, expondo o colapso do sistema prisional do Maranhão. Após revistas nas celas do presídio no final do ano – foram apreendidas dezenas de celulares e uma pistola –, os detentos ordenaram uma onda de ataques nas ruas de São Luís. Do presídio criminosos ordenaram que ateassem fogo em ônibus com pessoas dentro, em São Luis. Dentre as vítimas, morreu Ana Clara, de seis anos.
Depois desse desfecho lamentável, a justiça maranhense determinou que o governo do Estado construísse novos presídios no prazo de 60 dias. No dia 13 de janeiro deste ano, o juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), estabeleceu que as construções fossem preferencialmente no interior do estado e que tenham vagas suficientes para atender à demanda atual.
Ainda em 2005, ao MP-MA encaminhou relatório à Procuradoria Geral do Estado e À Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual elencando as providências que deveriam ser tomadas pelo governo para melhoria da estrutura física e regularização do quadro de pessoal do Complexo de Pedrinhas. Apesar do relatório ter sido elaborado há quase nove anos, o Ministério Público deixa claro na ação que as sugestões permanecem atuais, em face do descaso do estado e da crise que se instalou no sistema prisional do Maranhão.
Perguntas que não calam: Por que só agora esta decisão da Justiça? Por que o governo do Maranhão não aplicou os recursos disponibilizados pela União há 7 anos? Porque determinar que se construa um presídio em 60 dias, quando se sabe que neste tempo é humanamente impossível? Porque determinar que se contrate e treine agentes carcerários neste mesmo espaço de tempo?
Perguntas que não calam: Por que só agora esta decisão da Justiça? Por que o governo do Maranhão não aplicou os recursos disponibilizados pela União há 7 anos? Porque determinar que se construa um presídio em 60 dias, quando se sabe que neste tempo é humanamente impossível? Porque determinar que se contrate e treine agentes carcerários neste mesmo espaço de tempo?
O segundo caso é sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
A polêmica cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê. O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Magistrados que se posicionam contrariamente à mudança argumentam que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes. Será que esta medida vai diminuir a corrupção eleitoral? Ou vai beneficiar alguém?
Por fim, o caso dos "rolezinhos" que iniciram no ano passado em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, com encontros de jovens, marcados pela Internet com o intuito de se divertirem em shopping centers. Inicialmente convocados por cantores de funk, estão sendo organizados em várias partes do país. O objetivo inicial seria a luta contra a discriminação racial. Por conta da violência nos centros de compra, administradores de shopping-centers estão entrando na Justiça, visando barrar o movimento.
Quatro Shoppings de São Paulo, três na capital e um no Interior do Estado, conseguiram Justiça o direito de impedir o encontro de adolescentes marcado pela internet, os chamados “rolezinhos”. O problema de controlar a entrada de pessoas no shopping é eventualmente estigmatizar determinados grupos de pessoas. Quem pode entrar? Quem vai barrar? Quais os critérios adotados? Pretos, pobres, mal vestidos e feios?
Chegamos ao ponto onde se tenta camuflar a verdade dos fatos: revelar a natureza da discriminação, que é a ignorância e o desprezo gratuito a um determinado grupo de pessoas. Vivemos em uma sociedade feudalizada, espaços públicos restritos, e essa tentativa de desfeudalizar é reprimida com violência verbal e física. O que são os “rolezinhos” se não uma reunião de pessoas? Porque o fato de marcar um encontro pela internet precisa ser criminalizado da forma como está sendo? Isso não precisa e nem deve virar caso de segurança pública simplesmente porque não é.
Nos três episódios há coincidência de fatos que mostram a morosidade e a contraditória velocidade da Justiça. O que leva a Justiça sair da obscura vala em que se encontra?!
(*) Fernando Gomes, sociólogo, cidadão, eleitor e contribuinte parnaibano.
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