O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus no julgamento do mensalão em 2012. Doze condenados tiveram os mandados de prisão decretados no dia 15.11.13: cinco – entre eles José Dirceu e Delúbio Soares – estão presos no regime semiaberto, seis estão em regime fechado e um – Henrique Pizzolato – fugiu para a Itália e é considerado foragido. Outros sete condenados – entre eles Roberto Jefferson – podem ter a prisão pedida a qualquer momento, e três aguardam a execução de penas alternativas. Do total, três réus ainda não podem ser presos porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados.
Esta semana, mais quatro foram presos: deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que renunciou ao mandato, ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE) e Carlos Rodrigues (PR) e do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.
O episódio de condenação dos integrantes do mensalão pelo STF é inédito na história da República. A certeza da impunidade levou e leva muitos ímprobos a cometerem atos de corrupção com a certeza de que
nada sofrerão, tampouco ressarcirão os valores subtraídos. Estaríamos vivendo um novo tempo de justiça?Muitos brasileiros, descrentes pelo longo histórico de leniência no país no que tange a criminosos
que são ricos e poderosos ainda duvidam que as grades se fechem pra Dirceu e para os condenados politicamente bem relacionados. O que é uma exceção vai virar regra?
Uma contradição marca a Câmara dos Deputados: mesmo condenado por corrupção e preso desde
o dia 28 de junho deste ano o plenário absolveu o deputado Natan Donadon do processo de cassação de
mandato no dia 28 de agosto. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. Para que Donandon perdesse o mandato, o parecer de Sveiter precisaria de, no mínimo, 257 votos. Faltaram 24 votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar.
Como é que pode? Pois é, no Brasil pode... Um corrupto condenado em última instância, com processo transitado em julgado recebe o veredito dos seus pares que vai de encontro a todas as provas processuais que o incriminam. Para a Câmara dos Deputados, Donadon é um cara decente! E como vão ficar os mensaleiros?! Os ministros do STF decidiram durante o julgamento da ação penal que os condenados que são parlamentares devem perder os mandatos assim que não houvesse mais possibilidades de recursos, o chamado trânsito em julgado. Como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e José Genoíno (PT-SP) renunciaram
ao mandato, a decisão pode atingir os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). No
entanto, há divergência na Câmara sobre se o Judiciário teria a prerrogativa de determinar a cassação de um parlamentar.
Um dos principais consultores da presidência da Câmara, o secretário-geral da Casa, Mozart Viana,
entende que, de acordo com o que diz a Constituição, somente o plenário ou a Mesa Diretora podem cassar o mandato de um deputado federal. Caberá ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidir se a casa legislativa irá cumprir a ordem judicial ou se irá abrir procedimento interno para avaliar sobre a eventual perda dos mandatos.
“O sentimento de impunidade gera descrença nas instituições democráticas encarregadas de aplicar a lei e a ordem, proteger os direitos civis dos cidadãos, consagrados na Constituição, em especial o direito à segurança”, diz o sociólogo Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da
Universidade de São Paulo.
Uma frase de 1764 que consta do clássico Dos delitos e das penas, de Cesare Beccaria, tem uma atualidade notável: “A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão
mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança
de impunidade”. Sua antevisão também captou tendências em voga. Há no Brasil a sensação forte de que,
independentemente de classe, riqueza ou poder, os crimes cresceram e se tornaram mais violentos, parte disso atribui-se à impunidade. Mas qual seria a real dimensão dessa impunidade?
Crime é crime e o fato de um ato delituoso ter sido cometido por um rico ou por um pobre não diferencia a forma como o juiz deve julgar o processo. O problema, é que a própria sociedade tende a abrandar a culpa quando o réu é alguém com dinheiro e muito bem posicionado na sociedade. A defesa é feita por grandes juristas, apelam a todas as instâncias e recursos, o que torna o processo moroso e interminável. O que assistimos no caso do mensalão é uma exceção. Será o começo do fim da impunidade?!
(*) Fernando Gomes, sociólogo, cidadão, eleitor e contribuinte parnaibano.
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