13 de dez. de 2013

COBRANÇA INDEVIDA DE DIPLOMA

COBRANÇA INDEVIDA

O MEC diz que, por lei, o aluno tem o direito de receber gratuitamente uma versão impressa do diploma em papel moeda simples. A cobrança é permitida apenas se a instituição usar um papel ou tratamento gráfico 
especial, a pedido do aluno.

A expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor. É o que afirma o artigo 32 da Portaria Normativa nº 40 de 2007, do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Portanto, a instituição de ensino que obrigar o estudante a pagar para obter o documento poderá ser penalizada pelas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), alerta o Procon Estadual. O órgão já registrou, este ano, 198 reclamações contra estabelecimentos educacionais, sendo o não fornecimento de documentos o motivo mais reclamados pelos consumidores.

Edrivandro Barros

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