Minha filha, menor, é estudante do Colégio das Irmãs há cerca de 05 anos, portanto aluna veterana.
Embora seja, por direito, o seu representante legal, juntamente com meu cônjuge, sem quaisquer restrições impostas por juízes ou tribunais, meu pátrio poder foi subtraído, ignorado, quando na manhã do dia 17/12, foi-me negado o direito de realizar a matrícula de minha filha, por imposição pré-estabelecida em contrato de adesão, o qual estipulava que somente meu cônjuge poderia assinar o contrato e realizar a matrícula.
Tal procedimento fere frontalmente o nosso ordenamento jurídico cível e constitucional.
É inimaginável no campo do direito contrato de adesão que restrinja direitos e obrigações de um dos cônjuges em detrimento do outro, a ponto de impedir que um deles realize a matrícula da própria filha.
A escolha sobre quem seja o responsável financeiro em um contrato de serviços educacionais compete somente aos contratantes decidi-lo no momento da assinatura do contrato, não podendo a parte contratada impor isso de forma unilateral, notadamente quando os contratantes são casados, são pais de aluna menor, estão ambos em pleno gozo do poder familiar, ambos trabalham remuneradamente e ambos são corresponsáveis pelos direitos, deveres e obrigações referentes à sociedade conjugal, conforme prevê a nossa Constituição.
Mesmo sendo pai e em pleno gozo do poder familiar, fui obrigado a levar contrato e demais papéis até o local de trabalho do meu cônjuge, a qual teve que ausentar-se do trabalho, em virtude de exigência contratual pré-estabelecida pelo Colégio das Irmãs de Parnaíba, o que configura um atentado ao poder familiar e uma violência à própria criança, tolhendo o seu direito sagrado e universal de acesso à educação, em suma, é um ato ilícito, passível de reparação indenizatória, porque causou dor, constrangimento, humilhação, colocando-me como pai e em pleno gozo do poder familiar em situação vexatória, principalmente quando minha filha encontrava-se ao meu lado no momento da negação da realização da matrícula pelo estabelecimento de ensino.
A minha filha não é "FILHA DA MÃE" como a escola deixa claramente transparecer ao estipular um contrato de adesão que impõe obrigações financeiras com relação apenas a um dos cônjuges, impedindo o outro de cumprir as suas obrigações e direitos legais, excluindo-o como legítimo representante legal da menor.
No mesmo dia do fato ocorrido, na parte da tarde, fiz requerimento dirigido à diretora do Colégio das Irmãs, onde, após várias explanações, solicitei uma reunião com a direção e departamento jurídico da escola, mas os funcionários administrativos se negaram a receber o referido requerimento e dar o ciente de recebimento na cópia que levei. Enviei vários emails à escola, mas houve qualquer retorno.
Entendo que essa não é uma postura digna de uma escola que se declara como de formação cristã, uma vez que as atitudes dos seus funcionários causaram e estão causando uma imensa dor, humilhação e constrangimento a mim e a minha família.
Já busquei o órgão de defesa do consumidor para formalizar uma reclamação contra a postura autoritária e arrogante estabelecida pela escola, buscando resguardar o meu poder familiar.
Caro Carlson Pessoa, Vossa Excelência é um pai de família e deve saber o que estou sentindo agora.
Solicito a publicação desse fato em seu blog.
Atenciosamente,
Janivando Mota – FONE 86 99464035
O espaço esta aberto para qualquer esclarecimento do estabelecimento de ensino da rede privada de Parnaíba.
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