A implementação da máquina de cartão de crédito foi realizada pelo Secretário de Fazenda Adriano Santos que busca com essa possibilidade de pagamento facilitar a regularização dos débitos. “ Possibilitando o pagamento com cartão de crédito estamos oferecendo mais uma forma de pagamento que poderá motivar os munícipes a regularizarem os seus débitos junto ao município” afirmou Adriano Santos.
Desde setembro os contribuintes podem pagar através de cartão de crédito na secretaria de fazenda e solicitar uma das modalidades de pagamento – débito ou crédito.
“Muitos contribuintes não residem no Município de Luis Correia, outros querem fazer pagamento e tem que se deslocar a até uma agencia bancária ou lotérica mais próxima”, declara o Secretário Adriano Santos. Agora o contribuinte pode pagar tributos ou taxas na própria Secretaria e em seguida obter a Certidão Negativa Municipal.
Os contribuintes que estiverem débitos de outros exercícios financeiros poderão optar também pelo parcelamento pelo cartão de crédito ou de forma simplificada, previsto na Lei Complementar nº 601/2005, - Código Tributário Municipal.
A alternativa de recebimento de créditos tributários ou não tributários por meio de cartão de crédito assegura a administração municipal o gerenciamento financeiro e a programação dos gastos públicos, em razão do controle administrativo estimado.
Desde setembro os contribuintes podem pagar através de cartão de crédito na secretaria de fazenda e solicitar uma das modalidades de pagamento – débito ou crédito.
“Muitos contribuintes não residem no Município de Luis Correia, outros querem fazer pagamento e tem que se deslocar a até uma agencia bancária ou lotérica mais próxima”, declara o Secretário Adriano Santos. Agora o contribuinte pode pagar tributos ou taxas na própria Secretaria e em seguida obter a Certidão Negativa Municipal.
Os contribuintes que estiverem débitos de outros exercícios financeiros poderão optar também pelo parcelamento pelo cartão de crédito ou de forma simplificada, previsto na Lei Complementar nº 601/2005, - Código Tributário Municipal.
A alternativa de recebimento de créditos tributários ou não tributários por meio de cartão de crédito assegura a administração municipal o gerenciamento financeiro e a programação dos gastos públicos, em razão do controle administrativo estimado.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Luís Correia
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