24 de set. de 2013

Ministério Público vai investigar ex-governador Wellington Dias por improbidade administrativa


O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do conflito de competência provocado pelo Ministério Público do Estado do Piauí e determinou o envio a Procuradoria Geral de Justiça do Estado os autos da investigação em face do senador Wellington Dias e do ex-secretário da fazenda Antonio Rodrigues de Sousa Neto por improbidade administrativa por não terem efetuado o pagamento de precatórios inscritos nos orçamentos e já vencidos. 
O Ministério Público Estadual entendeu que os fatos configurariam, em tese, improbidade administrativa e provocou conflito de competência em virtude do disposto no parágrafo 2º do art. 84 do CPP (A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade).

Entretanto, no julgamento da ADI 2.797, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei nº 10.628/02.
De acordo com parecer da Procuradoria Geral da República acolhido pelo Ministro “não há conflito a ser dirimido, pois o Ministério Público Estadual apenas determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça porque ainda vigia o citado dispositivo legal, que retirava-lhe a possibilidade de ajuizamento de eventual ação de improbidade em face do Governador do Estado. Com a declaração de inconstitucionalidade da norma, restaurou-se a atribuição do Ministério Público Estadual para apurar os fatos. 
A decisão do Ministro é de 29 de agosto de 2013. 

Outro lado
GP1 entrou em contato com o senador Wellington Dias através de seu telefone celular, mas o parlamentar não atendeu as ligações.(GIL SOBREIRA, DO GP1)

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