Todos os desembargadores seguiram a decisão do relator, o Desembargador Erivan Lopes, que em sua decisão admitiu haver indícios de que houve o crime, por isso o réu deve ser julgado pelo Tribunal do júri.
Os advogados de Correia Lima entraram com recurso estrito ao tribunal de justiça do Piauí pedindo que o acusado não seja levado a júri popular no processo que é acusado de matar, em 1999, o engenheiro José Ferreira Castelo Branco Filho, o “Castelinho”.
De acordo com o Procurador de Justiça Aristide Pinheiro, que emitiu parecer contra o recurso, evidencias de crimes dolosos contra vida devem ser levados ao tribunal do júri. “Para o bem do julgamento este deve ser feito pela sociedade” ressalta o procurador.
Além de Correia Lima, recorreram à Justiça o policial Francisco Moreira do Nascimento e a própria viúva de Castelinho, Ana Zélia Correia Lima Castelo Branco, apontada como mentora intelectual do assassinato. Todos tiveram seus pedidos negados.
Por Amanda Dourado/Portal AZ
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