Operação da
Polícia Rodoviária Federal de Parnaíba, realizada na
madrugada de ontem (14), nas rodovias federais deste município, véspera
de feriado municipal, resultou na retirada de circulação de nove
motoristas que dirigiam depois da ingestão de bebida alcoólica. Três
deles extrapolaram o limite a partir do qual a “Lei Seca” admite
encaminhamento à Polícia Judiciária.
Dos três casos de nível de álcool elevado no organismo, dois maiores de
idade foram conduzidos presos. Outro, trata-se do adolescente T.G.P.J,
piripiriense de 16 anos, com residência em Teresina. Por ocasião da
abordagem ele conduzia um automóvel VW Gol, emplacado no mesmo local
onde mora.
Durante a abordagem policial, além da condição impeditiva para direção
automotiva, os agentes da PRF notaram que o adolescente apresentava
sinais e evidências que são características da ingestão de bebida
alcoólica. Face a esta constatação foi convidado ao teste de bafômetro.
Este equipamento acusou teor de álcool igual a 0,44 mg/l – miligrama de
álcool por litro de ar expelido.
O índice de álcool medido pelo bafômetro no presente caso exigiu dos
agentes da PRF, para o caso de inimputáveis em razão da idade, a medida
da apreensão e encaminhamento à Central de Flagrantes da Polícia Civil
de Parnaíba para adoção de providências no âmbito do Estatuto da Criança
e do adolescente.
Comunicação Social PRF/PI
madrugada de ontem (14), nas rodovias federais deste município, véspera
de feriado municipal, resultou na retirada de circulação de nove
motoristas que dirigiam depois da ingestão de bebida alcoólica. Três
deles extrapolaram o limite a partir do qual a “Lei Seca” admite
encaminhamento à Polícia Judiciária.
Dos três casos de nível de álcool elevado no organismo, dois maiores de
idade foram conduzidos presos. Outro, trata-se do adolescente T.G.P.J,
piripiriense de 16 anos, com residência em Teresina. Por ocasião da
abordagem ele conduzia um automóvel VW Gol, emplacado no mesmo local
onde mora.
Durante a abordagem policial, além da condição impeditiva para direção
automotiva, os agentes da PRF notaram que o adolescente apresentava
sinais e evidências que são características da ingestão de bebida
alcoólica. Face a esta constatação foi convidado ao teste de bafômetro.
Este equipamento acusou teor de álcool igual a 0,44 mg/l – miligrama de
álcool por litro de ar expelido.
O índice de álcool medido pelo bafômetro no presente caso exigiu dos
agentes da PRF, para o caso de inimputáveis em razão da idade, a medida
da apreensão e encaminhamento à Central de Flagrantes da Polícia Civil
de Parnaíba para adoção de providências no âmbito do Estatuto da Criança
e do adolescente.
Comunicação Social PRF/PI
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