8 de ago. de 2013

Acusada de crime de trânsito faz acordo jurídico e compra para a PRF computador portátil

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos homologou, em 
julho deste ano, uma Transação Penal celebrada entre Ministério Público 
e acusada de entregar veículo automotor a pessoa não habilitada para 
conduzi-lo em via pública. Permitir a direção veicular nestas condições 
constitui crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, podendo levar 
à pena de reclusão de seis meses a um ano.

A acusada M.A.C, que entregou veículo a pessoa sem carteira, foi 
multada pela Polícia Rodoviária Federal. Depois foi encaminhada à 
Polícia Civil em Picos para apuração do crime citado no parágrafo 
anterior. Após a conclusão do inquérito pela Polícia Judiciária, foi 
remetido ao Ministério Público.

Pela legislação brasileira, todo cidadão réu primário e de bons 
antecedentes tem direito a um benefício chamado Transação Penal quando 
envolvido em qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal. 
Este procedimento consiste num acordo realizado entre cidadão e 
promotor, que deverá ser homologado pelo Magistrado.

No presente caso, pelo acordo celebrado com o Ministério Público, a 
acusada deveria, num prazo de 30 dias, adquirir e repassar à Polícia 
Rodoviária Federal sediada em Picos, local do flagrante, 01 (um) 
notebook. Assim, no dia 26.07.2013 compareceu à sede da PRF em Picos e 
fez a entrega do equipamento nas configurações delimitadas no acordo.

Este equipamento será utilizado para auxiliar o procedimento de 
fiscalização por ocasião das consultas de pessoas e veículos, garantindo 
mais segurança a todos que se utilizam das rodovias federais no Estado 
do Piauí.
Comunicação Social PRF/PI

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