Procurador do Municipio |
A Prefeitura de
Luís Correia (PI), vem a público prestar esclarecimentos sobre a noticia
veiculada no Portal GP1 que trata sobre o aumento do IPTI.
A Secretaria de
Fazenda tem a competência de lançar anualmente aos contribuintes do município o
IPTU, ocorrendo o fato gerador no primeiro dia de janeiro de cada ano. No
início da atual gestão observou-se que a administração anterior aumentou
substancialmente o valor venal dos imóveis ao patamar de 60% (menor aumento) a
300%(maior aumento).
Diante da
realidade relatada e da constatação da inadimplência de muitos contribuintes do
imposto (IPTU), a Secretaria de Fazenda protocolou junto a Procuradoria Geral
do Município e Gabinete da Prefeita, pedido de revogação do Decreto nº
012/2012. Após análise e emissão de parecer jurídico a Prefeita Adriane Prado
revogou o Decreto nº 012/2012 através do Decreto nº 017/2013, publicado no
Diário Oficial dos Municípios em 19 de fevereiro de 2013, pagina 99.
A publicação do
Decreto nº 017/2013, assinada pela Prefeita Adriane Prado reduziu o valor venal
dos imóveis (base de cálculo), reduzindo os valores para a cobrança do IPTU,
informamos ainda que não houve qualquer projeto de lei enviado para Câmara
Municipal aumentando tributos municipais.
Portanto, as
informações veiculadas no Portal GP1 não condizem com a realidade, não
possuindo qualquer fundamento, tendo em vista que não informa qualquer fonte de
ou origem da matéria.
ATENDIMENTO AO
CONTRIBUINTE
A Secretaria de
Fazenda, sabedora de eventuais questionamentos sobre o valor venal, bem como os
demais critérios de cálculo do IPTU, montou uma equipe para atendimento ao
contribuinte. Os contribuintes podem se dirigir a sede administrativa da
prefeitura, munidos dos documentos do imóvel e pessoais para obterem
informações ou tirar quaisquer dúvidas. Os contribuintes também podem impugnar
o lançamento do IPTU por eventuais incorreções, por meio de formulário próprio,
disponível a todos os cidadãos.
PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO IPTU
O Código
Tributário do Município – CTM, Lei Complementar nº 601/2005, confere aos
contribuintes em débito com o imposto municipal (IPTU), a possibilidade de
parcelamento tendo como critério a capacidade contributiva do sujeito passivo
(contribuinte).
A prefeitura
ainda a todos os contribuintes que a Secretaria de Fazenda está de portas
abertas para dirimir quaisquer dúvidas ou proceder qualquer alteração reclamada
pelo contribuinte mediante prova documental referente ao imóvel.
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