REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL
- Extinguir a votação secreta no legislativo;
- Extinguir o voto de lideranças;
- Abolir a sistemática de votação do tipo “quem estiver a favor permaneça como está”;
- Instituir o financiamento de campanha exclusivamente público, com divulgação na internet dos pagamentos efetuados pelos candidatos/partidos de forma detalhada, discriminando data, hora, cidade, uf, CNPJ/CPF, nome/razão social do recebedor, finalidade, valor, nome do responsável pela autorização do gasto, recebimento do bem/serviço etc;
- Regulamentar a realização de PLEBISCITOS e REFERENDOS (Projetos de Lei nº 4.718/2004 e 6.928/2002);
- Regulamentar a realização de CONSULTA POPULAR para revogar mandatos (PLS nº 269/2005 e 82/2003);
- Instituir o voto distrital;
- Estabelecer princípios mínimos a serem observados nos estatutos e regimentos internos dos partidos políticos: democracia interna, transparência, participação dos filiados, fontes e usos de recursos, prazo mínimo de filiação para concorrer a cargos internos e eletivos, critérios para participar de seleções internas para indicação para concorrer a cargos eletivos etc;
- Instituir a lista fechada ou mista, composta por voto direto dos filiados do partido;
- Proibir coligações partidárias, ao menos para cargos proporcionais;
- Reduzir o período de propaganda eleitoral para, no máximo, 30 dias corridos;
- Permitir propaganda em rádio e TV somente ao vivo, sem produção de agências de publicidade, exclusivamente para apresentação de Plano de Ação dos candidatos, propostas que sejam de competência do cargo pleiteado e respostas a perguntas da população. Regulamentar o formato dos debates entre candidatos;
- Definir prazo máximo para tramitação de propostas no legislativo (9 meses);
- Reduzir a quantidade mínima de assinaturas para apresentação de projeto de iniciativa popular;
- Implementar a revogação e o veto popular (PEC 80/2003);
- Instituir o voto facultativo;
- Abolir as emendas parlamentares como modalidade de transferência voluntária de recursos do Orçamento Geral da União;
- Extinguir o foro privilegiado e a imunidade processual para crime comum;
- Abolir as medidas provisórias ou instituir mecanismo que obrigue votação imediata, em até 30 (trinta) dias, no máximo, e não paralise a administração por falta de votações, principalmente quando o legislativo for de oposição. Alguma regra pode resolver a questão;
- Instituir concurso para ministros do STF, STJ, TCU, TSE, TST, STM, desembargadores e conselheiros de tribunais estaduais, revogando a indicação pelo Executivo;
- Eliminar a concessão de subsídios a vereadores nos municípios com menos de 100.000 habitantes;
- Extinguir o instituto da reeleição, inclusive para o legislativo;
- Estabelecer mandatos de 5 (cinco) anos, e realizar eleições anuais: 1º ano: vereadores e deputados estaduais/distritais; 2º ano: prefeitos municipais; 3º ano: deputados federais e senadores; 4º ano: governadores; 5º ano: presidente da república;
- Extinguir o Senado e transformar o parlamento em unicameral,com mecanismos para evitar que estados mais populosos imponham leis prejudiciais a outros estados, ou, no mínimo, separar as competências do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional, eliminando a revisão de matérias por uma segunda casa legislativa, bem como reduzir o mandado de senador de 8 para 5 anos;
- Instituir a quebra automática de sigilo (fiscal, bancário e telefônico) a partir do registro de candidatura a qualquer cargo eletivo e ou da posse em cargo público eletivo ou de livre provimento (PEC 42/2007);
- Estabelecer que detentores de cargos públicos indiciados ou investigados pela polícia federal e ou denunciados pelo ministério público sejam afastados de suas funções, automática e temporariamente (6 meses), com retenção de passaporte, bloqueio de bens, quebra de sigilo (fiscal, bancário e telefônico), com mecanismos que mitiguem riscos de perseguição política e má fé, com garantia da ampla defesa e do contraditório, preservada a prevalência do interesse coletivo sobre o interesse pessoal (princípio da proporcionalidade);
- Proibir qualquer propaganda paga por órgãos públicos, garantindo que informes de utilidade pública sejam veiculados de forma gratuita, obrigatória e prioritária;
- Proibir o uso de cavaletes, bandeiras e carro de som na propaganda eleitoral;
- Proibir a divulgação de pesquisas eleitorais;
- Instituir mecanismos rigorosos e eficazes sobre fidelidade partidária;
- Manter atualizada a divulgação, na internet, de declarações de renda e patrimônio dos ocupantes de cargos públicos eletivos e de livre provimento;
- Condicionar a posse em cargo eletivo a desfecho de eventuais processos a que responda o candidato, os quais deverão ser julgados até 60 dias antes da eleição;
- Organizar a pauta do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados com as proposições a serem apreciadas de acordo com a ordem de protocolização da entrada na respectiva casa legislativa, observando o preceito do “primeiro a entrar primeiro a sair”, alterando, por exemplo a alínea “s”, inciso I, artigo 17, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
- Estabelecer que parlamentares possam nomear, no máximo, 5 (cinco) assessores em cargos de livre provimento;
- Conceder a parlamentares federais, no máximo, 2 (duas) passagens (ida/volta) à capital de origem, por mês;
- Estabelecer que o parlamentar que deixar de comparecer a mais de 1/10 (um décimo) das sessões legislativas de cada ano, ressalvadas as motivadas por comprovados problemas de saúde, perderá o mandato e será substituído na legislatura seguinte pelo seu suplente, eleito".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.