Em decisão votada em 23 de agosto de 2012, e publicada a 11 de setembro daquele ano no Diário da Justiça, o Pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do SIRAF. A decisão de hoje, extingue em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran-PI.
Fonte: GP 1
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