Dr. Apoena Machado |
A comissão mista de parlamentares criada
para analisar a Emenda Constitucional 72, que amplia os direitos dos empregados domésticos, aprovou, nesta quinta-feira
(6/6), a regulamentação da norma.
Para
o advogado Apoena Almeida Machado,
que desenvolve Consultoria Parlamentar na Área Trabalhista, a regulamentação da
Emenda Constitucional trará grandes modificações para empregados e
empregadores, e fez comentários para o blog
do pessoa, abaixo transcrito:
Horas Extras:
As
horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo com o que é
estabelecido pela CLT — 50% a mais do que o valor da hora normal.
Em
relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52
minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna.
Período Noturno :
O
período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte.
Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos.
Contratos temporários, ao período de 90 dias.
A
jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais.
Ponto Eletrônico - Manual:
Outra
questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto — eletrônico ou
manual — para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras.
Até
as primeiras 40 horas do mês, elas deverão ser pagas ou abatidas no mesmo mês,
como reivindicaram centrais sindicais, por meio de folgas ou horas trabalhadas
a menos em outros dias.
Se
as horas adicionais ultrapassarem 40 horas mensais, a compensação deverá ser
feita ao longo do ano.
Multa de 40% do FGTS:
O
PL prevê também a extinção da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço. Segundo Jucá, ela será compensada por meio de um percentual de 3,2%
a mais na contribuição do empregador ao fundo.
Caso
haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual
vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe
de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.
Cuidadores de Idosos:
Está
permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho
para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com
deficiência, por exemplo.
Acordo para Viagens:
Nos
domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em
viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo
entre as partes.
Impostos e Contribuição
Sindical:
Mantido
o Simples para o Doméstico, a ser regulamentado em 20 dias. Além do FGTS e do
Imposto de Renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, fixado na
emenda, em que o empregador pagará 0,8% sobre a remuneração do empregado.
Isentos
de contribuição sindical. O pagamento de salário-família aos empregados será
pago mensalmente e proporcionalmente ao número de filhos do empregado.
Menores de 18 anos:
Em
relação à contratação de menores de 18 anos para as atividades domésticas, a
possibilidade ficou vedada.
Novos Projetos de Lei:
Com
a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que
parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para
tentar minimizar os gastos do empregador.
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