10 de jun. de 2013

Regulamentação da PEC das Domésticas.

Dr. Apoena Machado 
A comissão mista de parlamentares criada para analisar a Emenda Constitucional 72, que amplia os direitos dos empregados domésticos, aprovou, nesta quinta-feira (6/6), a regulamentação da norma.
Para o advogado Apoena Almeida Machado, que desenvolve Consultoria Parlamentar na Área Trabalhista, a regulamentação da Emenda Constitucional trará grandes modificações para empregados e empregadores, e fez comentários para o blog do pessoa, abaixo transcrito:


Horas Extras:

As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo com o que é estabelecido pela CLT — 50% a mais do que o valor da hora normal.
Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna.

Período Noturno :

O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais.


Ponto Eletrônico - Manual:

Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto — eletrônico ou manual — para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras.
Até as primeiras 40 horas do mês, elas deverão ser pagas ou abatidas no mesmo mês, como reivindicaram centrais sindicais, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias.
Se as horas adicionais ultrapassarem 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.

  Multa de 40% do FGTS:

O PL prevê também a extinção da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Segundo Jucá, ela será compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo.
Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.


     Cuidadores de Idosos:

Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo.

       Acordo para Viagens:

Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.


  Impostos e Contribuição
              Sindical:

Mantido o Simples para o Doméstico, a ser regulamentado em 20 dias. Além do FGTS e do Imposto de Renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, fixado na emenda, em que o empregador pagará 0,8% sobre a remuneração do empregado.
Isentos de contribuição sindical. O pagamento de salário-família aos empregados será pago mensalmente e proporcionalmente ao número de filhos do empregado.

Menores de 18 anos:

Em relação à contratação de menores de 18 anos para as atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada.

Novos Projetos de Lei:


Com a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...