19 de jun. de 2013

Parecer da Corregedoria aumenta a crise entre policiais e delegados no PI

Há quase dois meses, os policiais civis do Piauí iniciaram o movimento Polícia Legal em protesto contra as más condições de trabalho e por melhorias salariais. Dentre as medidas adotadas pelos policiais está a negativa de registrar Boletins de Ocorrência quando os delegados não estiverem presentes nos Distritos Policiais.
Porém, a Corregedoria Geral de Polícia Civil informou na terça-feira (18) que emitiu parecer confirmando que ‘não há necessidade da autoridade policial estar presente durante a lavratura do Boletim de Ocorrência’. Segundo o documento, ‘não é necessário que o delegado de polícia esteja presente a unidade para a lavratura do boletim’.
O parecer com certeza só aumenta a crise que atualmente está instaurada na Secretaria de Segurança Pública e que vêm prejudicando os cidadãos que estão sendo vítimas da criminalidade e não conseguem registrar a denúncias nos Distritos Policiais.
‘Assim, no caso de negativa por parte dos policiais civis para a lavratura de um simples Boletim de Ocorrência, visto que pelo princípio da legalidade a administração pública deve fazer o que está na lei e tão somente o que está na lei, não podendo sob alegação desprovida de proteção legal, dar qualquer desculpa a fim de não lavrar o Boletim de Ocorrência, isso levando consideração também a legalidade ampla, que inclui princípios no mesmo patamar de legalidade da lei’, diz o documento.
A Corregedoria diz que ‘negar a lavratura de Boletim de Ocorrência em virtude da ausência do Delegado de Polícia no momento da tal lavratura resta desproporcional e ilegal, haja vista não restar lei que determine tal exigência’, explica o documento.
O parecer da Corregedoria é datado do dia 04 de junho de 2013 e é da lavra do delegado Francisco Sebastião Coutinho Escórcio, tendo sido motivado pela consulta da Delegada Andréa da Graça Magalhães, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
NOTA DE EXPLICAÇÃO DOS DELEGADOS
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí explica que não há, por parte dos Delegados, animosidade entre a categoria e os policiais civis sérios, que trabalham para manter a Segurança Pública do nosso Estado.
O SINDEPOL repudia aqueles que deixam de atender a população nas delegacias, alegando que não podem registrar boletins sem a presença de um Delegado. Os agentes têm sim essa obrigação, já que o Delegado não passa 24 horas no distrito, pois realiza diligências externas, e cumpre horário de trabalho baseado na carga-horária determinada pela Secretaria de Segurança Pública. Os agentes sim, estão integramente nas delegacias, pois são maioria e trabalham em regime de plantão.
O Sindicato dos Delegados ressalta que o parecer da Corregedoria, afirmando que o boletim pode sim ser registrado sem a autoridade do Delegado, foi baseado numa consulta de Delegados, que tinham como único objetivo e orientar demais Delegados e até mesmo os policiais, evitando possíveis falhas no atendimento à população.
Fonte: 180graus

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