O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba julgou na data de 10 de Junho de 2013 parcialmente procedente a Ação Ordinária ajuizada pelo advogado, Dr. Maurício Xavier de Souza Teles, onde pleiteava a efetivação da convocação e posse das enfermeiras ISLÂNDIA MARIA RODRIGUES SILVA, KELLY DA SILVA COSTA E MARIA JANAILDA ARAÚJO FURTADO aprovadas no último Concurso Público para o cargo de ENFERMEIRO em municípios da Planície Litorânea, conforme Edital nº 001/2011, nos autos do Processo nº 0004325-30.2012.8.18.001, tendo sido concedida a TUTELA ANTECIPATÓRIA, ficando, pois, determinado que o Estado do Piauí efetive a nomeação e posse das autoras (enfermeiras) no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da sentença, independente de pretensão recursal. Esclarece, ainda, a determinação judicial que incidirá multa diária fixada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com limite de 10 (dez) dias, caso o Estado do Piauí não cumpra
integralmente a decisão acima, na forma da legislação aplicada à espécie.
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