Na manhã de hoje
(13/05) o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Fabiano Almeida,
a Superintendente de Meio Ambiente e Controle Urbanístico, Roseane Galeno, do
munícipio de Luís Correia, reuniram-se com o coordenador regional da Agência de
Defesa Agropecuária do Piauí – USAV de Parnaíba, Alberto Abraão Loiola e a
Engenheira Agrônoma Deusiane Sampaio, representantes do CREA-PI e de órgãos das
áreas de saúde e educação, Sindicato de Trabalhadores e do EMATER do município
para discutir assuntos relacionados à Defesa Sanitária Vegetal na região.
A primeira
reunião ocorreu na última quarta-feira (08/05), no Colégio Eliana Soares, onde
foram discutidos assuntos relacionados à Defesa Sanitária Vegetal na região e
feito o alerta sobre a Lei 5.627 de 19 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o
responsável à defesa sanitária vegetal no estado, onde a ADAPI.
Outros assuntos
discutidos foram à área livre de pragas, pragas quarentenárias, uso
indiscriminado de agrotóxicos e as ações propostas foram a retomada do GT de agrotóxicos com
elaboração de diagnóstico sócio-econômico, reuniões estratégicas, cursos de
capacitação sobre receituário agronômico para profissionais, capacitação dos
usuários e outros.
O Secretário de
agricultura de Luís Correia, Fabiano Almeida, que é Engenheiro Agrônomo e
Mestre em Ciência, se diz um entusiasta deste trabalho. Segundo Fabiano Almeida
esse trabalho vai gerar benefícios de uma maneira geral, pois favorece a saúde
humana e ambiental, fortalece a categoria de profissionais da região e destaca
que é necessário o apoio do município à divulgação de programas de
conscientização da população sobre o uso, comércio e devolução das embalagens
vazias.
O secretário
lembrou também a necessidade de valorizar os profissionais engenheiros
agrônomos e da importância do receituário agronômico.
“A produção agrícola na realidade que
vivenciamos é praticada sem orientação profissional e que há atuação por parte
de órgão fiscalizador é preciso o cumprimento dos art. 59 e 60 da lei 5.194/66
e da lei 6.496/77, que regula o
exercício da profissão e institui a anotação de responsabilidade técnica na
prestação de serviços de agronomia, bem
como das resoluções 218/73 e 336/89 do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia – CONFEA, que discrimina as atividades de agronomia e dispõe sobre o
registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia
respectivamente. É inconcebível a
ocorrência de seções ligadas ao exercício da profissão, sem a devida anotação
de profissionais, principalmente, nos órgãos da administração direta” afirmou
Fabiano Almeida.
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