13 de mai. de 2013

Secretaria de agricultura de Luís Correia reúne-se com órgãos do setor e planeja ações para o desenvolvimento agrícola


Na manhã de hoje (13/05) o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Fabiano Almeida, a Superintendente de Meio Ambiente e Controle Urbanístico, Roseane Galeno, do munícipio de Luís Correia, reuniram-se com o coordenador regional da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – USAV de Parnaíba, Alberto Abraão Loiola e a Engenheira Agrônoma Deusiane Sampaio, representantes do CREA-PI e de órgãos das áreas de saúde e educação, Sindicato de Trabalhadores e do EMATER do município para discutir assuntos relacionados à Defesa Sanitária Vegetal na região.

A primeira reunião ocorreu na última quarta-feira (08/05), no Colégio Eliana Soares, onde foram discutidos assuntos relacionados à Defesa Sanitária Vegetal na região e feito o alerta sobre a Lei 5.627 de 19 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o responsável à defesa sanitária vegetal no estado, onde a ADAPI.

Outros assuntos discutidos foram à área livre de pragas, pragas quarentenárias, uso indiscriminado de agrotóxicos e as ações propostas foram  a retomada do GT de agrotóxicos com elaboração de diagnóstico sócio-econômico, reuniões estratégicas, cursos de capacitação sobre receituário agronômico para profissionais, capacitação dos usuários e outros.

O Secretário de agricultura de Luís Correia, Fabiano Almeida, que é Engenheiro Agrônomo e Mestre em Ciência, se diz um entusiasta deste trabalho. Segundo Fabiano Almeida esse trabalho vai gerar benefícios de uma maneira geral, pois favorece a saúde humana e ambiental, fortalece a categoria de profissionais da região e destaca que é necessário o apoio do município à divulgação de programas de conscientização da população sobre o uso, comércio e devolução das embalagens vazias.
O secretário lembrou também a necessidade de valorizar os profissionais engenheiros agrônomos e da importância do receituário agronômico.

 “A produção agrícola na realidade que vivenciamos é praticada sem orientação profissional e que há atuação por parte de órgão fiscalizador é preciso o cumprimento dos art. 59 e 60 da lei 5.194/66 e da lei 6.496/77, que regula o exercício da profissão e institui a anotação de responsabilidade técnica na prestação de serviços de agronomia,  bem como das resoluções 218/73 e 336/89 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, que discrimina as atividades de agronomia e dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia respectivamente. É  inconcebível a ocorrência de seções ligadas ao exercício da profissão, sem a devida anotação de profissionais, principalmente, nos órgãos da administração direta” afirmou Fabiano Almeida.

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