Agentes da Polícia Rodoviária Federal de Parnaíba interceptaram um
ônibus utilizado no transporte de escolares, na manhã de ontem (22), no
Km 60, da rodovia BR 402, zona rural do município de Luiz Corria,
Estado do Piauí.
Equipe de Policiais realizava trabalho de policiamento no trecho quando
pararam para fiscalização um ônibus VW 8150 NEOBUS, emplacado em
Parnaíba. Este veículo fazia o transporte de vinte três estudantes da
comunidade Brandão para Camurupim, ambas no município de Luiz Correia. A
ação de fiscalização levou à constatação de que aquele transporte não
atendia às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
A situação mais grave e representativa de risco para a segurança dos
escolares está relacionada ao fato de que o motorista D.A.F, 32 anos,
não possui habilitação adequada ao tipo de veículo. A fiscalização
conseguiu apurar que sua CNH, categoria “AB”, permite que conduza apenas
carro de passeio e motos.
Além disso, outros requisitos legalmente exigidos para esta modalidade
de transporte não estavam sendo cumpridos. No veículo não havia o
equipamento conhecido como tacógrafo, que permite o controle da
velocidade desenvolvida e o tempo de direção.
Estava ausente nas laterais do veículo uma faixa lateral informativa da
condição daquele ônibus como especializado no Transporte Escolar. Foi
observado, ainda, que o extintor de incêndio estava vazio. A PRF
providenciou para que os estudantes fossem conduzidos em segurança ao
destino por motorista devidamente habilitado e aplicou as multas
correspondentes às infrações verificadas.
ônibus utilizado no transporte de escolares, na manhã de ontem (22), no
Km 60, da rodovia BR 402, zona rural do município de Luiz Corria,
Estado do Piauí.
Equipe de Policiais realizava trabalho de policiamento no trecho quando
pararam para fiscalização um ônibus VW 8150 NEOBUS, emplacado em
Parnaíba. Este veículo fazia o transporte de vinte três estudantes da
comunidade Brandão para Camurupim, ambas no município de Luiz Correia. A
ação de fiscalização levou à constatação de que aquele transporte não
atendia às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
A situação mais grave e representativa de risco para a segurança dos
escolares está relacionada ao fato de que o motorista D.A.F, 32 anos,
não possui habilitação adequada ao tipo de veículo. A fiscalização
conseguiu apurar que sua CNH, categoria “AB”, permite que conduza apenas
carro de passeio e motos.
Além disso, outros requisitos legalmente exigidos para esta modalidade
de transporte não estavam sendo cumpridos. No veículo não havia o
equipamento conhecido como tacógrafo, que permite o controle da
velocidade desenvolvida e o tempo de direção.
Estava ausente nas laterais do veículo uma faixa lateral informativa da
condição daquele ônibus como especializado no Transporte Escolar. Foi
observado, ainda, que o extintor de incêndio estava vazio. A PRF
providenciou para que os estudantes fossem conduzidos em segurança ao
destino por motorista devidamente habilitado e aplicou as multas
correspondentes às infrações verificadas.
Fonte: Comunicação Social PRF/PI
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