11 de mai. de 2013

Ministério Público Eleitoral pede a cassação do diploma de Ciro Nogueira


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) julga próxima terça-feira (14) a representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) contra o senador Ciro Nogueira (PP), hoje presidente nacional do Partido Progressista. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma do parlamentar, por considerar que a compra de votos realmente existiu. O relator do processo é o desembargador Jorge Veloso.

A ação impetrada por Cassandra de Moraes Souza Nunes, filha e suplente do candidato derrotado nas últimas eleições gerais, o então senador Mão Santa (PSC), pede a cassação do diploma e aplicação de multa em Ciro Nogueira pela compra massiva de votos no estado do Piauí no último pleito. Na peça também estão como representados os dois suplentes, o empresário João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo. 

A ação alega entre outros fatos, a ocorrência de oferta de compra de votos em favor de Ciro Nogueira por meio de promessa de quitação de dívidas junto a lojas e instituição financeira que disponibiliza créditos para vendas a prazo. 
- Acusado de comprar votos nas eleições de 2010.
Há ainda denúncias, como é o caso de eleitores residentes no povoado Árvore Verde, Zona Rural de Teresina, feitas na sede da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, nas quais eles afirmam ter votado em Ciro Nogueira, sob pena de não serem incluídos entre os beneficiários na entrega de casas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). 

Consta também dos autos relação dos beneficiários do programa habitacional “Semeando Moradia” das comunidades rurais Árvores Verde e adjacências, enviada pelo diretor da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) por terem votado em Ciro Nogueira. 

O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, sustenta ainda que “há nos autos vários depoimentos de testemunhas residentes em comunidade rural de Teresina dando conta do oferecimento de vantagem consistente na quitação de dívidas contraídas nas pessoas jurídicas de que são titular o Grupo Claudino” e que “a vantagem teria sido oferecida em troca dos votos dos beneficiados em favor do então candidato a senador Ciro Nogueira”. 

“Consta ainda no processo que os moradores foram ameaçados de terem seus nomes retirados dos cadastros referentes a beneficiados em programas de habitação do Governo Federal. As ameaças e ofertas teriam sido feitas pela senhora Antônia dos Reis Oliveira da Silva (D. Toinha) bem como pela senhora Márcia Monteiro a mando daquela”, acrescenta. 

“Não houve contradição nos depoimentos” Para Alexandre Assunção e Silva, “não se pode falar que os fatos narrados na inicial não foram provados ou mesmo pretender diminuir a importância das provas carreadas ao processo”. 

O procurador esclareceu ainda que os depoimentos testemunhais foram dados tanto na sede da Procuradoria da República – peças de informação – na época dos fatos, como quando da instrução processual. 

“Mesmo o tempo de cerca de um ano e cinco meses que separa os depoimentos não teve o condão levar a uma contradição entre eles, sendo que os depoimentos de março de 2012 reafirmam os fatos narrados ao Ministério Público em outubro de 2010”, diz Alexandre Assunção e Silva. 

Das testemunhas dos acusados Para a Procuradoria “não há nenhuma testemunha arrolada pelos representados que tenha isenção e conhecimento dos fatos suficientes para que se dê real importância a suas colocações”. 

Isso porque foram arroladas como testemunhas de defesa o senador João Vicente Claudino, candidato a governador à época; as senhoras Antônia Reis e Márcia Monteiro, acusadas de promover ofertas e ameaças aos eleitores da região. E ainda Antônio Rodrigues de Oliveira, gerente de crédito e cobranças do Armazém Paraíba; e Paulo Roberto Carvalho Castelo Branco, assessor jurídico do Credishop. 

O procurador sustenta ainda que “as testemunhas arroladas pelos representados se atém a negar os fatos, sem sequer apresentar alguma versão sobre o porque de tantos eleitores afirmarem de forma uníssona a ocorrência dos mesmos nas vésperas das eleições gerais de 2010”. 

A dona Toinha: terrorismo com os pobres A senhora citada na peça processual como D. Toinha, era presidente das associações de moradores da região. Ela tinha a incumbência de fazer a intermediação entre os moradores e a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), órgão responsável pelo cadastro das pessoas para o recebimento de unidades habitacionais em programas do Governo Federal. Com isso, se os abordados por ela não votassem nos candidatos indicados, os possíveis beneficiários eram excluídos ou não postos no cadastro habitacional. 

“Há que ressaltar o fato das ameaças aos moradores da região no que tange a lista de beneficiados de programas habitacionais. Trata-se de fator agravante no processo, sendo atitude que tem a força de infundir terror nas pessoas humildes da região que, com receio de perder a oportunidade de terem realizado o sonho da casa própria, pode ter votado nos candidatos apoiados pela senhora Antônia Reis”, sustentou o procurador. 

Diante dos fatos, a Procuradoria pediu que seja julgada procedente a representação para que sejam cassados os diplomas dos representados, sem prejuízo da aplicação da multa. 

A Corte, composta por sete juízes decidirá próxima terça-feira.

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