3 de abr. de 2013

MP denuncia a contratação de advogados por prefeituras sem licitação


- O argumento para contratar os escritórios é a inexibilidade de licitação, por ser o serviço prestado de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Um dos juízes, ao analisar o caso, mandou suspender um dos contratos. O outro juiz, da comarca de Esperantina, pediu informações aos acusados de prática de improbidade administrativa. Os negócios entre dois conhecidos escritórios de advocacia e prefeituras tucanas despertaram a atenção do Ministério Público do Piauí. O autor das investigações é o promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho, que jogou luz em uma relação um tanto inusitada entre advogados e prefeituras. O fato pode pôr em xeque a contratação de vários escritórios por outros chefes do Executivo municipal, que ao utilizarem os trabalhos desses profissionais contratados durante a eleição, acabam pagando os serviços com dinheiro público, após serem eleitos. 

Ele acusa os prefeitos de Cocal, Rubens de Sousa Vieira e de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas – ambos do PSDB, de contratrem os escritórios de advocacia ‘Antônio Carlos Moreira Ramos Advogados Associados’ e o ‘Geórgia Nunes Advogados Associados’, sob o pretexto de inegixibilidade de licitação. Os contratos são recentes, datam deste mandato e só foram pagas as primeiras parcelas de cada um. 

O promotor alega que os contratos são ilegais e ingressou na Justiça, em primeira instância, com duas ações cautelares preparatórias, com pedido de liminar, para suspender os efeitos dos acordos contratuais com os dois escritórios. Sérgio Reis Coelho pediu “a imediata suspensão de qualquer pagamento, bem como o bloqueio de valores já empenhados para pagamento dos referidos contratos”. 
- Ministro do STJ, João Otávio de Noronha:  "a contratação de escritório de advocacia quando ausente a singularidade do objeto contratado e a notória especialização do prestador enquadra-se no conceito de improbidade administrativa".
O contrato da prefeitura de Cocal prevê o pagamento de R$ 54 mil ao escritório de Antônio Carlos Moreira Freitas e R$ 15 mil ao escritório de Górgia Nunes, dividido em 12 vezes. Já o contrato com a prefeitura de Esperantina, prevê o pagamento de R$ 180 mil aos dois escritórios, também dividido em 12 vezes. O valor total do negócio em um ano é de R$ 249 mil. E se mantido nos quatro anos de mandato, sem nenhuma majoração, chegará à cifra de R$ 1 milhão, pagos com o dinheiro público.

“O Ministério Público verifica a existência de uma situação de flagrante violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e a lei de Licitação e Contratos, pois o Município de Esperantina [e Cocal, disse na outra ação] contratou de forma direta e imotivada um serviço comum, como é o de assessoria e consultoria jurídica, sob o regime de Inexigibilidade de Licitação, ferindo todos os princípios que balizam o agir administrativo e a lei de licitações e contratos administrativos”, denuncia o promotor. 

A Lei 8.666, de 1993, em se tratando de serviços, dita que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. “Em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”, diz o inciso II. 

“Não se pode enquadrar a contratação das empresas ‘Antônio Carlos Moreira Ramos Advogados Associados’ e ‘Geórgia Nunes Advogados Associados’ pelo poder público como situação de Inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 95, I, da Lei Nº 8.666/93, pois o objetivo do contrato não é de ‘natureza singular’ e tampouco a ‘especialização’ das empresas contratadas é ‘notória’ e ‘inquestionável’ a ponto de impedir a licitação”, sustenta o promotor, acrescentando que para prestar esse serviço existe inúmeros escritórios no Piauí, o que implica a necessidade de licitação. 

Despachos dos Magistrados A juíza da Comarca de Cocal, Maria do Perpétuo do Socorro Ivani de Vasconcelos, ao examinar a ação Cautelar concedeu liminar determinando a imediata suspensão de qualquer pagamento e bloqueando valores já empenhados para pagamento dos contratos celebrados com os dois escritórios. 

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