Prefeito Florentino Neto (PT) |
Venho
por meio deste solicitar de V. Ex.ª Carlson Pessoa, a verificação de irregularidades
na contratação de estagiários na Prefeitura de Parnaíba, onde existe ainda os
aprovados do concurso de 2010 vigorando.
O
Sr. Prefeito Florentino não está preocupado em colocar na sua equipe, pessoas
qualificadas e sim estagiários, pois a remuneração custa 300,00 e já efetivos
tem que ser pago o salário mínimo e ter seus direitos trabalhistas garantido.
Agora como pode ter vários aprovados desse concurso e não serem chamados? Existem
estagiários contratados pela Prefeitura e lotados em várias secretarias.
A Constituição Federal de 1988 embora tenha
previsto que o ingresso nos quadros dos entes públicos far-se-á através do
concurso público, como o Art. 37, II, da C.F., excepcionou essa regra nas
hipóteses dos ocupantes dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração
(inciso II) e quando se tratar de contratação, por prazo certo, de acordo com
necessidade de excepcional interesse público (Inciso IX).
Há duas razões básicas que legitimam o ingresso no serviço
público, sem a realização de concurso público de provas e títulos. A primeira é
a urgência na contratação do pessoal. Essa urgência deve encontrar-se
devidamente justificada, sem o que, se estará, tão só, violando a regra geral
de ingresso no serviço público que é o concurso público. A segunda é de caráter estritamente econômico: Os contratados pelo regime temporário embora recebam
remunerações aproximadas dos servidores públicos não podem substituir os
efetivos, que devem ser convocados.
O concurso público é, portanto, obrigatório na
administração direta e indireta das três esferas de governo, a federal, a
estadual e a municipal, e no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário. De acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal de
1.988, "a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Sendo assim o concurso
2010 foi prorrogado até 2014. Então por que não chamam os aprovados da lista de
espera do concurso para assumir seus devidos cargos e não ficar contratando
estagiários? Solicito de V.Ex.ª o apoio para que seja efetivado os aprovados.
Veja no link abaixo a relação com os nomes dos aprovados esperando para ocupar os cargos desde 2010.
https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=836aca197a&view=att&th=13d9d73d6ed4c3ec&attid=0.2&disp=inline&safe=1&zw&saduie=AG9B_P_joTUX_83cztvOnVv-3yqh&sadet=1364202772774&sads=_LA2nerhdC8aSzM-ZqAjObAb30g
Pra que chamar concursados? Tem muitos que promoveram reuniões em casa na condição de mostrar votos e que não foram contemplados com nenhum cargo, já outros receberam diretoria e marido passou a ser motorista.
ResponderExcluirMas o incrível mesmo está no Diário Oficial nº 100/2013 - secretario escolar efetivo que tem como função administrativo recebe Gratificação por Exercícios de Atividades Administrativas (GAPA -R$ 450,00, e os que estão nas escolas não devem receber também? Qual a diferença em termo de serviço?.
Professora recebendo Gratificação por Exercícios em Projetos Educacionais (GAPE - R$ 450,00) pra ser telefonista, nossa o que pode fazer a diferença, ser telefonista é Projeto Educacional?
Que Administração!!!!!
Maravilha.
Por favor, não divulgar e-mail.
Prefeito, convoque os concursados e mostre o minimo de interesse com a nossa classe e educação de Parnaíba.
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