25 de mar. de 2013

LEITOR: Por que o prefeito Florentino Neto (PT) não chama os concursados?

Prefeito Florentino  Neto (PT)

Venho por meio deste solicitar de V. Ex.ª Carlson Pessoa, a verificação de irregularidades na contratação de estagiários na Prefeitura de Parnaíba, onde existe ainda os aprovados do concurso de 2010 vigorando.
O Sr. Prefeito Florentino não está preocupado em colocar na sua equipe, pessoas qualificadas e sim estagiários, pois a remuneração custa 300,00 e já efetivos tem que ser pago o salário mínimo e ter seus direitos trabalhistas garantido. Agora como pode ter vários aprovados desse concurso e não serem chamados? Existem estagiários contratados pela Prefeitura e lotados em várias secretarias.
A Constituição Federal de 1988 embora tenha previsto que o ingresso nos quadros dos entes públicos far-se-á através do concurso público, como o Art. 37, II, da C.F., excepcionou essa regra nas hipóteses dos ocupantes dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração (inciso II) e quando se tratar de contratação, por prazo certo, de acordo com necessidade de excepcional interesse público (Inciso IX).
Há duas razões básicas que legitimam o ingresso no serviço público, sem a realização de concurso público de provas e títulos. A primeira é a urgência na contratação do pessoal. Essa urgência deve encontrar-se devidamente justificada, sem o que, se estará, tão só, violando a regra geral de ingresso no serviço público que é o concurso público. A segunda é de caráter estritamente econômico: Os contratados pelo regime temporário embora recebam remunerações aproximadas dos servidores públicos não podem substituir os efetivos, que devem ser convocados.
O concurso público é, portanto, obrigatório na administração direta e indireta das três esferas de governo, a federal, a estadual e a municipal, e no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1.988, "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Sendo assim o concurso 2010 foi prorrogado até 2014. Então por que não chamam os aprovados da lista de espera do concurso para assumir seus devidos cargos e não ficar contratando estagiários? Solicito de V.Ex.ª o apoio para que seja efetivado os aprovados.

Veja no link abaixo a relação com os nomes dos aprovados esperando para ocupar os cargos desde 2010.

https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=836aca197a&view=att&th=13d9d73d6ed4c3ec&attid=0.2&disp=inline&safe=1&zw&saduie=AG9B_P_joTUX_83cztvOnVv-3yqh&sadet=1364202772774&sads=_LA2nerhdC8aSzM-ZqAjObAb30g

2 comentários:

  1. Pra que chamar concursados? Tem muitos que promoveram reuniões em casa na condição de mostrar votos e que não foram contemplados com nenhum cargo, já outros receberam diretoria e marido passou a ser motorista.
    Mas o incrível mesmo está no Diário Oficial nº 100/2013 - secretario escolar efetivo que tem como função administrativo recebe Gratificação por Exercícios de Atividades Administrativas (GAPA -R$ 450,00, e os que estão nas escolas não devem receber também? Qual a diferença em termo de serviço?.
    Professora recebendo Gratificação por Exercícios em Projetos Educacionais (GAPE - R$ 450,00) pra ser telefonista, nossa o que pode fazer a diferença, ser telefonista é Projeto Educacional?
    Que Administração!!!!!
    Maravilha.



    Por favor, não divulgar e-mail.

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  2. Prefeito, convoque os concursados e mostre o minimo de interesse com a nossa classe e educação de Parnaíba.

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