O Código de Trânsito Brasileiro diz que
o transporte escolar não pode ter mais que dez anos de uso e deve ser
identificado por uma faixa amarela envolta do veiculo com o nome escolar na lateral e na parte traseira, um tacógrafo que regula a velocidade,
cintos ou cadeiras de segurança para todos os ocupantes do veiculo, extintor de
incêndio, limitador de abertura dos vidros, assentos com trinta centímetros de
largura para cada criança com até doze anos de idade incompletos que devem estar
sentados.
Conforme resoluções do Contran, o veículo modelo Kombi igual
o flagrado na Avenida São Sebastião em Parnaíba, deve esta equipado com grade
tubular afixada em seu interior de forma a separar o compartimento traseiro
onde fica o motor do espaço destinado aos bancos. O veículo deve ser registrado
nos órgãos de trânsito responsáveis pela regulamentação do transporte escolar.
Por: Denílson Freitas/Blog do Pessoa
Por: Denílson Freitas/Blog do Pessoa
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