11 de fev. de 2013

Veja penalidades impostas no caso de recusa à realização do etilômetro


Neste Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal do Piauí está intensificando a fiscalização nas estradas para evitar acidentes, especialmente motivados pelo uso de bebidas alcoólicas.

Foto: Helder Sousa / Cidadeverde.com

Com a nova legislação, o condutor que se negar a realizar o teste do etilômetro será multado em R$ 1.915,45, mesmo não apresentando sinais de embriaguez. Nesses casos, o motorista será liberado com seu veículo. Entretanto, se apresentar os sinais de ingestão de álcool, além da multa, o condutor ficará detido e terá o carro apreendido. 

Para analisar se há ou não indício de álcool, o policial rodoviário irá observar os seguintes pontos:

Quanto à aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes, e, principalmente odor de álcool no hálito.

Quanto à atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, estar falante, dispersão. 

- Quanto à orientação: o condutor deve saber onde está e a data e hora em que se encontra.

Quanto à memória: o condutor deve saber seu endereço e lembrar dos atos cometidos anteriormente.

Quanto à capacidade motora e verbal: dificuldade de equilíbrio e fala alterada.


A nova legislação não prevê tolerância em relação ao nível de álcool. Antes era tolerável até 0,10 mg por litro, agora o aparelho tem que estar zerado para não resultar em multa por infração de trânsito. Além disso, acima de 0,29 mg, é considerado crime. O condutor vai preso e o veículo fica retido.

Se a multa for aplicada duas vezes no período de 12 meses, o valor é dobrado. 


Jordana Cury
jordanacury@cidadeverde.com

Um comentário:

  1. "A verificação de que o condutor se encontra alcoolizado também pode ser feita pelo agente através da observação dos notórios sinais de embriaguez, classificados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Nestes casos, as avaliações não servem para configurar crime de trânsito." Então caso o condutor se negue e realizar o teste do etilômmetro, será comfigurado infração de trânsito (art 165) e não crime de transito (art 306) do CTB. ENTÃO NÃO CABE DETENÇÃO EM CASO DE RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO, PORQUE NÃO CONFIGURA CRIME. CASO ALGUMA AGENTE PRF OU MILITAR ESTEJA AGINDO DE FORMA DIFERENTE, É ABUSO DE AUTORIDADE E CABE PROCESSO INDENIZATÓRIO

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