Tribunal de Justiça do Piauí nega apelação do ex-prefeito de Cocal dos Alves Francisco das Chagas Monção. O advogado do ex-gestor sustentou que o mesmo desconhecia que realizava uma atitude ilícita e que o serviço contratado foi realizado sem dano ao erário público.
O ex-prefeito do município de Cocal dos Alves, Francisco das Chagas Monção, condenado a 1 ano de reclusão por contratar professor sem a devida realização de concurso público, teve sua apelação criminal de redução da pena negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A sentença proferida em primeira instância decidiu sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 5 anos além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos. Na apelação o advogado de Monção solicitou a redução da pena de um sexto a um terço ao sustentar que o mesmo desconhecia que realizava uma atitude ilícita, e que o serviço contratado em virtude da carência de professores fora realizado sem dano ao erário público.
De acordo como Ministério Público, o ex-prefeito realizou a contratação do professor no dia 18 de agosto de 2008 em período eleitoral, conduta que é vedada no art. 73, V, da Lei n° 9.504/97, que proíbe a admissão de pessoal nos três meses que antecede o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.
Edição do Jornal da Parnaíba | Por Brunno Suênnio, do GP1
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