A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em Reexame necessário, confirmou sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4° Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, que confirmou a liminar em mandado de segurança, deferida em favor de candidatas aprovadas em concurso e nomeadas e contra o ex-prefeito do município, José Hamilton Furtado Castelo Branco.
Patrícia Samara Portela de Oliveira e Mardísia Susanne Rocha Machado Gomes impetraram mandado de segurança alegando que se submeteram a concurso público realizado pelo Município de Parnaíba de provas e títulos, sendo aprovadas para os cargos de enfermeiras do PSF. O concurso foi realizado em abril de 2004 e, decorrido o prazo legal, foram nomeadas e empossadas.
Em decreto de 2005, o então prefeito do município cancelou todas as nomeações realizadas entre julho e dezembro de 2004 sob a justificativa de que teriam ocorrido em período proibido, por motivo de natureza fiscal e/ou eleitoral.
Segundo a decisão do TJ, “não possui respaldo legal o Decreto Executivo Municipal n.º 024/2005 que tratou de anular todas as nomeações e posses de pessoal efetuadas pela municipalidade” e “o certame do qual as impetrantes participaram foi homologado em 02 de junho de 2004, forçando concluir que foi respeitado o prazo de 3 meses anteriores ao pleito municipal, ocorrido em outubro do mesmo ano”.
Na decisão, foi apontando que não houve qualquer ilegalidade na nomeação e no empossamento das impetrantes, sendo que houve insustentável prejuízo de ordem moral a que foram submetidas as nomeadas, devendo as mesmas serem reintegradas aos cargos anteriormente ocupados.
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